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12 Diário da Câmara dos Deputados

veniente em conceder ao Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros autorização para concluir as considerações que estava produzindo em resposta ao Sr. Joaquim Ribeiro, visto que S. Exa. apenas carece de vinte minutos, como declarou já, para elucidar a Câmara, e não me parece que êsse pouco tempo vá prejudicar a discussão dos fósforos.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Tôrres Garcia, sôbre o modo de votar.

O Sr. Tôrres Garcia: - Desisto da palavra.

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados que autorizam que o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros conclua as suas considerações, queiram ter a bondade de levantar-se.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Está autorizado.

O Sr. Carvalho da Silva: - Esta questão não pode ficar liquidada em vinte minutos!

Sussurro.

O Sr. Presidente (agitando a campainha): - Peço a atenção da Câmara.

O Sr. Carvalho da Silva: - Querem abalar a questão, mas não pode ser.

Sussurro.

O Sr. Presidente (agitando a campainha): - A Câmara já autorizou o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros a concluir as suas considerações.

Continua S. Exa. no uso da palavra.

O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Pedro Martins): - Continuando nas explicações que vinha dando à Câmara, passo a ler o seguinte:

Leu.

O Ministro dos Negócios Estrangeiros, que era, então, o Sr. João de Barros, em Fevereiro último, lançou no processo êste despacho:

Leu.

Devo declarar à Câmara, com todo o desassombro, que perfilho absolutamente a conclusão a que chegou o Sr. João de Barros.

O funcionário Sr. Veiga Simões, em presença da carestia da vida na Alemanha, requereu que fôsse aumentada a verba que estava fixada para despesas de expediente.

Êste pedido teve o parecer favorável das entidades consultivas do Ministério dos Negócios Estrangeiros, e seguidamente o Ministro despachou no sentido de ser concedido um abono extraordinário.

Na organização das respectivas contas, as repartições ouvidas foram de parecer que se eliminassem algumas verbas: a relativa a uma parte das despesas de fardamento do pessoal menor, que era o chauffeur, e a relativa a aquecimento e luz eléctrica, por se entender, e bem, que ela deveria sair da verba consignada para despesas de representação.

Estas não foram, pois autorizadas.

O que foi autorizado foi apenas o abono extraordinário de 50 libras para despesas de expediente.

Quanto à acusação n.° 11, relativa a contas apresentadas como correspondendo a despesas feitas com a expedição de telegramas oficiais, tendo o arguido beneficiado com as diferenças existentes entre a quantia verdadeira e a recebida, direi que se trata do uma diferença de contas de telegramas do consulado de Hamburgo.

Quanto às outras acusações, sob o ponto de vista jurídico, não encontramos provas que as fundamentem.

Eu, que fui já chefe de missão, não hesito em dizer à Câmara que muitas vezes somos obrigados a levar da legação para casa certos papéis, não só para os estudarmos, mas até para garantir a sua inteira segurança.

O que não há, evidentemente, é o direito de guardar êsses documentos indefinidamente, como se fossem nossa propriedade.

O Sr. Joaquim Ribeiro: - É verdade que, por ordem do Ministro, era o Sr. Schultz quem substituía os funcionários da legação?

O Orador: - No processo não consta nada a êsse respeito.