O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 Diário da Câmara dos Deputados

caiu despacho, referentes a uma sindicância aos liceus de Chaves e Vila Real.

Para a Secretaria.

Do Senado, comunicando a rejeição da proposta do lei n.° 446, que restituiu aos delegados do Procurador da República a faculdade de renunciarem ao direito do candidatos à magistratura judicial.

Para as comissões de administração civil e comercial e de instrução pública.

Representação

Do presidente da assemblea dos Operários da Indústria da Construção Civil, pedindo o regresso dos operários deportados.

Para a Secretaria.

Telegramas

Dos sargentos do Serviço de Saúde de Coimbra, Porto e Vila Real, pedindo a discussão o aprovação do parecer n.° 878.

Para a Secretaria.

Da Câmara Municipal do Oliveira de Azeméis, protestando contra o projecto criando várias comarcas.

Para a Secretaria.

Dos funcionários das Câmaras Municipais de Marvão, Fronteira, Ponte do Sor, Monforto, Elvas, Serpa o Nissa, pedindo a equiparação aos funcionários do Ministério do Interior.

Para a Secretaria.

Dos professores de Montemor-o-Novo, de Montemor-o-Velho, Vila Viçosa o Alandroal, pedindo a revogação do decreto n.° 10:776.

Para a Secretaria.

Dos chefes das estações do Pôrto e Campanha, pedindo para ser aclarado o decreto n.° 7:820.

Para a Secretaria.

Do projecto do lei do Sr. Paiva Gomes, abrangendo, pelas disposições da lei n.° 1:158, todos os militares louvados no artigo 6.° do decreto do 22 de Outubro de 1910.

Admitido.

Para a comissão de guerra.

O Sr. Presidente: - Vai entrar-se rio período de "antes da ordem do dia".

Antes da ordem do dia

O Sr. Tavares de Carvalho: - V. Exa. Sr. Presidente, informa-me de se está presente algum membro do Govêrno, porque o assunto que desejava tratar corre pela pasta da Agricultura.

O Sr. Presidente: - Não está presente nenhum.

O Orador: - Então requeiro a V. Exa. só digno consultar a Câmara sobre só consente que seja votado imediatamente o parecer n.° 879, que revoga o § único do n.° 29.° do artigo 2.° da lei n.° 1:633.

Tenho dito.

O Sr. Alberto Jordão (sobre o modo de votar): - Sr. Presidente: disse V. Exa. que os Srs. Deputados que concordam levantam-se e os que discordam continuam sentados.

Com toda a franqueza, eu devo dizer a V. Exa. que não sei se hei-de levantar-me ou não, pelo simples motivo do que não conheço o projecto.

O Sr. Presidente: - O projecto diz respeito ao imposto de sêlo nas linhas férreas do País.

Foi lido e aprovado o parecer n.° 879.

É o seguinte:

Parecer n.° 879

Senhores Deputados. - Quando entrou em vigor a lei n.° 1:633, o produto do imposto de solo nas linhas férreas do país constituía, até então, receita exclusiva do fundo especial dos caminhos do ferro, artigo 350.°, n.° 3.° do decreto n.° 8:924.

O fundo especial é unicamente destinado:

1.° Ao pagamento das garantias de juro, a cargo do Estado, das emprêsas exploradoras dos caminhos de ferro do país;

2.° A aquisição do material circulante, a obras complementares das linhas em exploração, ao custeio do estado o construção de novas linhas férreas e de estradas de acesso, etc., artigo 348.° do citado decreto,