O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 9 de Junho de 1925 5

Êsse fundo destina-se, pois, a obras de fomento, da mais instante necessidade para o desenvolvimento o economia do país.

Veio a lei n.° 1:033, e no seu artigo 2.°, n.° 29.°, § único, preceituou que o aumento do produto do imposto do tolo nas linhas férreas do país, proveniente dessa lei, constituiria receita do Estado, e não acrescia portanto ao fundo especial.

Esta disposição da lei n.° 1:633, atingindo gravemente as receitas do fundo especial, provocou o projecto de lei n.º 819-C, da autoria do Sr. Plínio Silva, e é dêsse projecto que nos estamos ocupando.

Destinando-se êsse fundo a melhorar, alargar e acelerar as vias do comunicação portuguesas, a facilitar o progresso económico da nossa terra, não faz sentido, e até é contraproducente, que num fim exclusivamente fiscal se reduzam as receitas privativas de um fundo que custeia essas obras de fomento.

Contraproducente porque o alargamento da base tributária do país se observa a par o passo que se produz o desenvolvimento das suas fôrças económicas.

Retardar por qualquer forma o progresso da economia nacional é implicitamente deminuir o poder tributário do país.

Ao mesmo tempo que a Câmara reduzia pela lei n.° 1:633 as receitas do fundo especial, aumentava-lhe os encargos, aprovando novos traçados de caminhos de ferro, com garantia de juros.

Num período de um ano económico como o que estamos atravessando, em que se verifica nas linhas em exploração uma retracção de tráfego, uma deminuição do número do passageiros, não é mormente próprio para desviar, ainda que parcialmente, receitas do fundo especial.

E tanto mais que actualmente os preços das cousas a adquirir, por conta dês-se fundo, pouco ou nada desceram, e, pelo contrário, subiram muito no período que vai desde a entrada em vigor da tabela do sêlo, aprovada pelo decreto n.° 7:772, até à lei n.° 1:631.

Essa lei, aumentando o imposto do solo nos bilhetes de passagem, fixa contudo novas isenções em matéria de transporte por via férrea, o que muito pode contribuir para uma deminuição de receitas.

Todas estas circunstancias são de molde a afectar as receitas do fundo especial.

Impõe-se portanto a revogação do referido § único.

O Ministério das Finanças tem suscitado dúvidas - a nosso ver sem fundamento legal - sôbre a vigência do artigo 353.° do decreto n.° 8:924.

O facto de a Administração Geral dos Caminhos de Ferro do Estado não receber directamente da Caixa Geral de Depósitos o produto do imposto de solo a que tem direito, acarreta consigo uma demora que é absolutamente prejudicial à vida financeira dêsse serviço autónomo.

Pelo exposto, entende a vossa comissão de finanças que o projecto do lei da autoria do Sr. Plínio Silva merece na sua essência a vossa aprovação, devendo porém ser redigido, para cortar cerce quaisquer dúvidas, nos termos que seguem:

E revogado o § único do n.° 29.° do artigo 2.° da lei n.° 1:633, de 17 de Julho de 1924, continuando portanto o produto integral do imposto de sêlo nas linhas férreas do país a constituir receita do Fundo Especial dos Caminhos do Ferro do Estado o arrecadar-se nos termos do artigo 303.° do decreto n.° 8:924, de 18 do Junho de 1923.

Sala das Sessões, 2 de Fevereiro de 1920. - A. Portugal Durão - Prazeres da Costa - Viriato da Fonseca (com declarações) - Mariano Martins - F. G. Velhinho Correia - Paiva Gomes - Carlos Pereira - Amadeu Leite de Vasconcelos - Artur Carvalho da Silva (com declarações) - Pinto Barriga, relator.

Projecto de lei n.° 819-C

E revogado o § único do n.° 29.° do artigo 2.° da lei u.° 1:633, de 17 de Julho de 1924, continuando por isso o produto integral do imposto de sêlo nas linhas férreas do país a constituir receita do Fundo Especial dos Caminhos de Ferro do Estado.

Câmara dos Deputados, 21 de Agosto de 1924. - Plínio Silva.

O Sr. Tavares de Carvalho: - Requeiro a dispensa da última redacção.

Foi aprovado.

O Sr. Ministro da Guerra (Mimoso Guerra): - Sr. Presidente: pedi a palavra, para que V. Exa. se digno consultar a Câmara sôbre se permito que entre