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6 Diário da Câmara aos Deputados

imediatamente em discussão o parecer n.° 905, que trata do um pagamento do material aeronáutico, a respeito do qual não haverá motivo para larga discussão.

Foi lido na Mesa. É o seguinte:

Parecer n.° 904

Senhores Deputados. - A proposta do lei n,° 896-B trata da regularização do um pagamento que deve ser feito pela verba de 6:000 contos, referida ria alínea u) do artigo 2.° da lei n.° 1:003, de 30 do Agosto de 1924. visto que o material em questão foi encomendado pelo crédito dos 3 milhões de libras.

Se, devido a demora resultante de modificações de carácter técnico, autorizadas pelo Ministro da Guerra, êle não foi fornecido por aquele crédito, o montante do respectivo contrato está contudo incluído na importância do 200:000 libras autorizada em Conselho de Ministros para aquisição de material aeronáutico, pelo que a proposta de lei que nos foi presente não implica aumento de despesa, visando apenas a regularizar urna questão do contabilidade, é a vossa comissão de finanças de parecer que deveis aprovar a proposta de lei n.° 896-B.

Sala das sessões da comissão do finanças, 24 de Março do 1925. - Artur Carvalho da Silva (vencido) - Viriato da Fonseca - Joaquim de Matos - Queiroz Vás Guedes - A. Portugal Durão - Prazeres da Costa - Mariano Martins - A. Paiva Gomes (vencido) - Lourenço Correia Gomes - Pinto Barriga.

Proposta do lei n.° 896-D

Senhores Deputados. - Tenho a honra de submeter à vossa apreciação a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° É o Govêrno autorizado a pagar por conta dos 0:000 contos de que trata a alínea a) do artigo 2." da lei n.° 1:663, de 30 de Agosto de 1924, até a quantia do 11:065 libras, à firma The Fairey Aviation Company Limited, a importância do material aeronáutico desembarcado em Lisboa, cujo contrato foi, inicialmente, feito em conta do crédito de 3.000:000 de libras.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 23 de Março de 1925. - Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães, Ministro das Finanças - Ernesto Maria Vieira da Rocha, Ministro da Guerra.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: - Sr. Presidente: êste lado da Câmara, coerente com as afirmações que sempre tem feito quando só trata de assuntos desta natureza, não pode dar o seu voto à proposta em discussão.

Entendo mesmo que o parecer está incompleto, visto que se tornava indispensável ouvir a comissão do guerra.

Com efeito, Sr. Presidente, não basta que a comissão de finanças diga que é justa a pretensão do Sr. Ministro da Guerra no sentido de ser satisfeita determinada verba de desposa efectuada com material da aviação militar,

E preciso que os técnicos se pronunciem e, portanto, que a comissão de guerra diga ao Parlamento se o dinheiro teve realmente a devida aplicação, se o material chegou em condições, etc.

Sr. Presidente: esta proposta vem mais uma vez mostrar quam insuficientes suo as verbas aqui votadas, quer nos orçamentos quer em projectos ou propostas posteriormente apresentados.

A verba do que se trata é importante, parecendo ser demasiada.

Negamos o nosso voto.

O Sr. Américo Olavo: - Uma das questões que agitaram algumas sessões desta Câmara foi o assunto que agora vem à discussão e que vem provar quanto foi irregular o processo de que os administradores - chamemos-lhe assim - no Ministério da Guerra usaram para o efeito de fazerem aquisições.

Parece-me que o Ministério da Guerra não pode fazer aquisições sem que tenha consignada no sou orçamento a verba indispensável para o pagamento ou sem que o Parlamento tenha votado um crédito extraordinário para os necessários pagamentos.

Fazer aquisições à espera que chegue o material, estragando-se durante meses, à espera que seja despachado na alfândega, e depois das peripécias mais complicadas vir à Câmara pedir o dinheiro necessário ao pagamento da aquisição, parece-me ser um processo condenável em matéria de administração.