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Sessão de 15 de Junho de 1925 5

mar a iniciativa de, no caso de o Sr. Ministro levar a sua idea por diante, de um projecto de lei para a sua revogação.

Desejo que o Sr. Ministro da Justiça tenha a bondade do me informar se é verdade ou não que tem o propósito de criar as cinco ou seis comarcas novas e se o respectivo decreto já está referendado por todos os Ministros. Se o não está, desejo também saber quais foram aqueles que o assinaram, porque é público que há membros do Govêrno que não concordam com essa medida, e, além disso, é preciso que o País saiba se o Sr. Ministro das Finanças assinou ou não um decreto que traz aumento de despesa.

Desejo também que S. Exa. s me diga se as comarcas que pretende criar são, realmente, as que há pouco mencionei, e em que disposição legal se fundamenta para promulgar uma medida desta natureza.

Como é que S. Exa. pode encabeçar o decreto que pretende publicar, baseando-o na lei n. ° 1:773? E, se não é nesta, em. qual é então que se baseia?

Finalmente, Sr. Presidente, peço ao Sr. Ministro da Justiça para mo dizer quais são as razões de interêsse local ou nacional que influíram no ânimo de S. Exa. para que se pensasse na criação dessas comarcas, e se, realmente, S. Exa. não reconhece que há necessidade de criar também comarcas em outras localidades onde as circunstâncias imponham.

O Sr. Dinis de Carvalho (interrompendo): - V. Exa. anão podia preguntar também ao Sr. Ministro da Justiça porque desistiu êle da criação da comarca do Cadaval, aconselhada também pela comissão parlamentar que em tempo deu parecer favorável a um projecto relativo à criação de diversas comarcas?

O Orador: - Já agora, satisfazendo o pedido do Sr. Dinis de Carvalho, pregunto também ao Sr. Ministro da Justiça por que desistiu da criação de uma comarca no Cadaval. Ou há moralidade, ou comem todos, dirá o Sr. Dinis de Carvalho!...

Tenho dito.

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Adolfo Coutinho): - Não tenho respondido sôbre várias considerações que se têm feito nesta Câmara acerca da criação de comarcas, visto que não fui ainda interrogado sôbre êste assunto. E certo que em várias sessões o até na última sessão do Congresso houve referências à criação de comarcas, dizendo-se que o Ministro da Justiça, com essa medida, aumentava as despesas, pelo aumento do número de funcionários, e que fazia a sua política partidária.

Essas preguntas são hoje feitas pelo Sr. Cancela de Abreu, que as formula de uma forma concreta. As suas preguntas vou responder.

A lei n.° 1:773 não permite, a meu ver, que se faca a criação do comarcas. A sombra dessa lei não podia eu redigir qualquer decreto com o fim de que fôsse publicado. Mas suponho que há leis que permitem que essa criação se faça, desde que a criação de comarcas não envolva aumento de despesa e o possa ainda fazer com redução.

A Câmara sabe que existe nesta casa do Parlamento um projecto de lei com pareceres elaborados pela comissão do legislação civil o criminal o pela comissão de finanças, permitindo que se crie um certo número de comarcas.

Efectivamente êsse projecto de lei do-1 termina a criação das cinco comarcas a que o ilustre Deputado se referiu e ainda a comarca do Cadaval.

Podia o Govêrno à sombra da lei n.º 1:048 fazer essa criação? Entendo que sim, só fizer uma remodelação de serviços e dessa remodelação resulte uma economia para o Tesouro.

Preguntou o Sr. Paulo Cancela de Abreu se não haverá outras comarcas a criar.

As reclamações que chegaram a esta Câmara dizem respeito a essas comarcas, e posso afirmar a S. Exa. que os povos que fazem essas reclamações as formulam com toda a justiça.

Política partidária da minha parte não pode ter havido, visto que não conheço todos os concelhos que fazem parte dêsse projecto, e em alguns sei até que o partido a que pertenço não tem fôrça política eleitoral alguma.

Àpartes.

O Orador: - Como disse a V. Exa. o decreto a publicar baseia-se em estudos