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6 Diário da Câmara aos Deputados

feitos por esta Câmara, e êsse decreto só será publicado desde que obtenha para êle a autorização de colegas meus que nele têm de intervir com a sua assinatura.

Perguntou o Sr. Paulo Cancela de Abreu se eu mantenho ainda êsse propósito.

Mantenho, porque entendo ser justo.

O Sr. Carlos Olavo: - Mas não servindo-se da autorizarão da lei n.° 1:773?

O Orador: - Não; mas sim à sombra da autorização concedida na lei n.º 1:648.

O projecto de lei que tem os pareceres desta Câmara inclui o Cadaval, mas o Cadaval pertence à comarca de Rio Maior e à comarca de Tôrres Vedras, e não se pode criar a comarca do Cadaval tirando-a a Rio Maior.

Àpartes.

O Orador: - Creio ter respondido às preguntas do Sr. Paulo Cancela de Abreu.

Vozes: - Muito bem.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: - Não há nada como questões destas para interessar a Câmara!

Acho inteiramente justa a indignação do Sr. Dinis de Carvalho, visto que S. Exa. ficou excluído do bodo.

Disso o Sr. Ministro da Justiça que, cora o sou decreto não faz mais do que satisfazer o que consta de projectos do lei apresentados nesta Câmara e que tem pareceres das respectivas comissões.

Mas os projectos de lei destinam se a ser discutidos na Câmara; e o Sr. Ministro da Justiça não tinha senão que aguardar que o projecto fosse discutido e votado, para depois ser convertido em lei. Mas o Sr. Ministro quero arvorarão em ditador e, baseando se numa lei que o não autoriza, fazer a publicação do decreto.

Pregunto: se o direito político e constitucional, que o Sr. Ministro da Justiça deve conhecer, lhe permite legislar sôbre organização judiciária o à sombra de uma autorização, dada não para criar serviços e despesas, mas sim para os suprimir?

O Sr. Nuno Simões: - O Sr. Ministro declarou que estava à espera da autorização dos seus colegas para publicar o decreto.

O Orador: - Eu duvido muito da resistência dos seus colegas.

Vários àpartes.

O Sr. Nuno Simões: - V. Exa. podia propor à Câmara não só a criação da Câmara no Cadaval, como uma em cada monte, e em cada serra...

Assim ficavam todos contentos.

O Orador: - O que está demonstrado é que o Sr. Ministro da Justiça cometeu uma arbitrariedade sem precedentes.

Apoiados e não apoiados.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão o parecer n.° 872.

O Sr. Pedro Pita: - Eu creio, Sr. Presidente que fosse parecer foi inscrito para se discutir antes da ordem do dia, não havendo oradoras inscritos.

O Sr. Presidente: - Peço desculpa a V. Exa., mas foi votado para ser discutido com prejuízo dos oradores inscritos.

O Sr. Tavares de Carvalho: - V. Exa. diz-me se já pôs à apreciação da Câmara o requerimento que eu fiz?

O Sr. Presidente: - Não senhor; mas deve fazê-lo na altura devida.

O Sr. Tavares de Carvalho: - Peço a V. Exa. o obséquio de não passar à ordem do dia sem submeter à apreciação da Câmara o meu requerimento.

O Sr. Pedro Pita: - Peço a V. Exa. o obséquio do cousultar a Câmara sobre se permito que o parecer pela retirado da discussão, para voltar depois a ser discutido em seguida aos que estão inscritos para antes da ordem do dia.

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados que aprovam o requerimento do Sr. Pedro Pita queiram levantar-se.

Está rejeitado.

O Sr. Carvalho da Silva: - Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°