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4 Diário da Câmara aos Deputados

Antes da ordem do dia

O Sr. Alfredo de Sousa: - (Foi ontem apresentado um projecto do lei pelo Sr. Pedro Pita, a fim de ser revogado o decreto n.° 10:809 ...

O Sr. Pedro Pita: - Ontem negaram o voto ao meu pedido, hoje como é apresentado por V. Exa. votam.

O Orador: - O motivo que V. Exa. invocou é o mais inocento, êsse da criação das comarcas, pois o Estado não tem nada que despender. Tia, porém, outras disposições que Silo ofensivas desta Câmara e até do próprio Poder Executivo: é o que se refere aos júris.

Mando para a Mesa um projecto pedindo para êle urgência o dispensa do Regimento.

É o seguinte:

Artigo 1.° Ficam revogados o decreto n.º 10:809, de 29 de Maio do 1925, e as disposições constantes do decreto n.° 10:883, do 27 de Junho do mesmo ano, com excepção das estabelecidas nos artigos 16.°, 17.°, 18.°, 19.° e respectivos parágrafos dêste decreto, as quais são mantidas pela presente lei.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.- Alfredo de Sousa.

O Sr. Pinto Barriga: - Eu tinha mandado para a Mesa um negócio urgente que é interessante tratar com os to assunto.

V. Exa. não a põe à votação?

O Sr. Presidente: - Não há número para votações.

O Sr. Pedro Pita: -Pedia a V. Exa. para logo que houvesse número consultar a Câmara sôbre se permite que entre em discussão o projecto que ontem mandei para a Mesa, isto depois do parecer n.° 350.

O Sr. Lopes Cardoso: - V. Exa., Sr. Presidente, diz-me se o negócio do Sr. Pinto Barriga prefere a outro?

O Sr. Presidente: - Prefere, mas não o ponho à votação por não haver número.

O Sr. Francisco Cruz: - Desejava que V. Exa. submetesse à, apreciação da Câmara o projecto de lei que ontem enviei para a Mesa o que se me afigura que esta Câmara, querendo fazer obra honesta e digna, deve votar.

No tempo da Monarquia a soberania residia no rei absoluto, ou constitucional, mas a soberania, numa democracia, devo residir essencialmente no sufrágio. Infelizmente a obra da República neste ponto de vista não se impõe, porque, quando o indivíduo tem de intervir nos destinos da nação, negam-lhe o direito de se manifestar pelo voto. Nestas circunstâncias, o indivíduo ou pacificamente, cruza os braços ou revolta-se.

Sabe-se que os cadernos eleitorais tem sido viciados a tal ponto que eu fui êste ano cortado, Porém, como estava recenseado por vários concelhos, estou habilitado a poder continuar a exercer o meu direito do voto.

O projecto de lei que mandei para a Mesa confere ao Poder Judicial a faculdade tia criação de assebleas primárias, logo que estejam em condições legais. Assim, ou quero que os cadernos eleitorais sejam elaborados pelo Poder Judicial para haver maior garantias no sufrágio, onde resido a soberania, a mais sólida base da democracia.

Por isso peço a V. Exa., logo que haja número, submeta à Câmara a urgência e dispensa do Regimento para o projecto de lei que contem doutrina tam digna e honesta que não deve levantar o mínimo reparo de qualquer dos lados da Câmara

O orador não reviu.

O Sr. Pinto Barriga: - Ontem, antes de se encerrar a sessão, tive ocasião de exprimir o meu protesto contra o decreto n.° 10:887, sôbre o qual mandei para a Mesa um projecto de lei, revogando pura o simplesmente êsse decreto.

Êsse decreto é absolutamente inconstitucional, porque o Govêrno serve-se de uma autorização para reformar os serviços judiciais e a organização judiciária, quando a lei constitucional exige que seja feita por uma lei especial. Além disso fazem-se as mais fantásticas promoções. Reservo-mo, quando realizar o meu negócio urgente, para examinar êsse diploma. Peço que êsse projecto de lei seja