O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 30 de Junho de 1925 5

imediatamente discutido. A Câmara há-de votar êsse projecto de lei, associando-se ao meu protesto.

Por êsse decreto a Relação de Coimbra fica uma Relação de trazer por casa, com um número de juízos insuficiente, não tendo razão de existir.

Nessa Relação o número de juizes não permitirá que funcione. Basta levantar-se qualquer incidente, qualquer embargo, para que seja necessário recorrer à Relação do Pôrto. Da maneira como fica não servirá para nada essa Relação.

Quando os crimes aumentam em Lisboa extingue-se um juízo de investigação criminal.

Um decreto feito nestas circunstâncias, não tendo as assinaturas suficientes dos Ministros, e contendo doutrina absolutamente inconstitucional, não pode permanecer em vigor.

Dou assim por concluídas as minhas considerações por agora, reservando-me para depois mais largamente apreciar êsse diploma.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Júlio Gonçalves: - Sr. Presidente: peço a V. Exa. para serem postas em discussão as emendas do Senado ao parecer n.° 350.

O Sr. Presidente: - Quando houver número terá primeiramente de ser votado o negócio urgente do Sr. Pinto Barriga.

O Sr. Carneiro Franco: - Sr. Presidente: em primeiro lugar desejo preguntar a V. Exa. se já foi recebida na Mesa qualquer resposta ao requerimento que fiz, há já bastantes dias, para que me fôsse permitido consultar os documentos referentes ao acordo comercial com a França. Não me parece que isso seja um segredo do Estado, e por isso peço a V. Exa. para insistir junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros para que essa autorização me seja concedida cora a maior, brevidade.

Peco também a V. Exa. para que seja intérprete junto do Sr. Ministro das Colónias do desejo que a Câmara tem de que aqui seja trazida qualquer informação sôbre o inquérito ao Banco Nacional

Ultramarino, votado por esta Câmara. E lamentável que meses depois da votação dêste inquérito nem o Ministério das Colónias, nem ninguém, aqui tenha trazido qualquer informação a respeito dêsse inquérito.

Também ainda aqui não chegou qualquer trabalho, ou sequer qualquer esclarecimento, da comissão encarregada de estudar o regime bancário no Ultramar.

Parece que andamos aqui a brincar aos inquéritos e às comissões.

Eu espero que V. Exa., Sr. Presidente, fará o possível para que antes de finalizar a actual sessão legislativa alguma cousa se saiba acerca dos assuntos a que acabo de me referir.

Peço ainda para entrarem imediatamente em discussão, com prejuízo dos oradores inscritos, os pareceres n.ºs 911 e 6õl, que já estão marcados para antes da ordem do dia.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Carlos Pereira: - Em tempos tive a honra de apresentar à Câmara um projecto de lei referente à tabela dos emolumentos judiciais, tabela esta que mais tarde veio a ser modificada, mais ou menos, conforme eu tinha proposto. Mas verifica-se agora que parece ter havido o propósito de excluir dela os contadores. Não lhes foi feita a justiça devida, e foram lhes por isso cerceados os seus emolumentos.

Eu tenho a honra de enviar para a Mesa um projecto de lei para que essas desigualdades e injustiças desapareçam, pedindo a V. Exa. para que na altura devida, e quando haja número, se digne consultar a Câmara sôbre se lhe concede a urgência.

Aproveito estar no uso da palavra para preguntar a V. Exa. quando é que me são entregues os documentos que pedi me fossem remetidos pelos Ministérios do Comércio e das Colónias.

Eu tenho a certeza de que êsses documentos já foram passados há muito tempo, mas parece que há o propósito de não os deixar chegar às minhas mãos.

E lamentável que assim seja, tanto mais que eu queria saber por êles como são aplicados os dinheiros públicos.

Eu não posso ficar assim eternamente