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10 Diário da Câmara dos Deputados

Exa. e à Câmara que o assunto do que trata a ordem do dia é da maior importância para o funcionamento desta casa do Parlamento.

Não há nenhuma questão que possa preterir esta.

O decreto relativo às comarcas morreu já por si próprio, porque não pode acontecer que o Govêrno que tomar agora conta do Poder deixe de o revogar,

Nestas condições entendo que não é de receber o requerimento que acaba de ser apresentado prejudicando a ordem do dia.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Pedro Pita (sob) e o modo da votar): - Sr. Presidente: ou não chego a compreender que haja alguma cousa mais importante do que o assunto que estamos discutindo, principalmente depois das palavras do Sr. Sá Cardoso.

Este bdecreto foi publicado no Diário do (governo depois de o Ministério estar demissário, o por uma deslealdade para com o chefe dêsse Govêrno.

Sucede, porém, que até já há gente nomeada por virtude do decreto, pessoas que hão-de querer lazer valer os seus direitos adquiridos.

É aprovado o requerimento do Sr. Pedro Pita.

E aprovada a acta.

São lidou os projectos postos à discussão.

O projecto do Sr. Pedro Pita é o seguinte:

Artigo único. É declarado nulo o sem eleito o decreto n.º 10:883, de 27 de Junho de 1925.

Sala das Sessões, 27 do Junho de 1925. - Pedro Pita.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: - Sr. Presidente: é lamentável que a paixão regionalista de alguns Srs. Deputados os leve até o ponto de pôr em dúvida a imoralidade do decreto.

O Sr. Joaquim Kibeiro considera o decreto moral; eu considera-o imoral.

O País inteiro, porém, considera o decreto imoralíssimo.

Qual é a razão da proposta do Sr. Alfredo de Sousa?

Como é, que sendo o decreto inconstitucional, e Exa. quere fazer uma distinção, mantendo uma parte dolo?

Reconhecido o abuso do poder cometido pelo Sr. Adolfo Coutinho e o abuso que S. Exa. cometeu para com o próprio Sr. Presidente do Ministério, o que há a fazer é revogar pura o simplesmente o decreto.

Mais nada.

Sr. Presidente: é agora que se vem dizer aqui que há localidades a 40 quilómetros da sede da comarca. Mas pregunto só isto não esibte há séculos.

É preciso agora que o Ministro salte por cima da Constituição e da opinião do chefe do Govêrno para publicar a doutrina do decreto?

Se os artigos que o Sr. Alfredo de Sousa propõe sejam suprimidos são inconstitucionais não o é o relativo às comarcas?

Como é que o Ministro da Justiça, que é magistrado, vai publicar; uma lei infringindo a Constituirão?

Suponho que os Deputados da Nação devem cumprir o preceito constitucional que diz que são Deputados da Nação, e não Deputados das terras que os elegeram.

É lamentável que os Srs. Deputados, e entre êles o Sr. Joaquim Ribeiro, diplomado em direito, não conheçam o artigo da Constituirão que citei.

Os Deputados são no da Nação, e não do Ferreira de Zézoro.

É lamentável que o desconheçam.

O Sr. Carlos de Vasconcelos: - Devem por isso abandonar as suas regiões?

O Orador: - Eu bem sei que o Sr. Carlos de Vasconcelos quero uma comarca para a Ilha Brava. Muito bom; e eu sei que há muitos monárquicos que desejam a criação de comarcas.

É uma aspiração legítima, mas eu aqui não sou representante dos monárquicos, mas da Nação; não posso concordar, nem abdicar dos meus princípios e defender êsses monárquicos.

Não quero uma monarquia para criar comarcas. Que me importa a mim que haja monárquicos que querem comarcas?

Os interêsses da Nação estão acima dos interêsses regionais.

Não podia deixar de tomar esta atitude