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12 Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Lopes Cardoso: - Sr. Presidente: a Câmara deve estar suficientemente elucidada já sôbre a generalidade dêste projecto, visto que muitos e bons argumentos se invocaram do todos os lados da Câmara, quando se discutia a sua admissão o a do negócio urgente.

Necessário é contudo, Sr. Presidente, que saliento ainda mais uma voz o motivo por que o decreto, produzido nas circunstâncias excepcionais reveladas pelo ilustre sub-leader do grupo da Acção Republicana, Sr. Sá Cardoso, com desprimor para alguns dos ilustres membros do Poder Executivo, agora demissionários, deve ser analisado o revogado sem demora.

Êste decreto, está suficientemente demonstrado, não pode do forma alguma ser mantido na organização judiciária portuguesa.

O Senado a esta hora resolveu já anular tal monstruosidade e necessário é que nesta Câmara da mesma forma se proceda.

Não pode negar-se em absoluto aos povos das comarcas criadas o direito a terem comarcas próprias; mas são assuntos, como disse, para serem considerados em processo especial e ouvidas as comissões competentes nós temos do Regimento.

O decreto em si, pela forma como foi publicado, excedeu as atribuições que tinham sido conferidas ao Poder Executivo; o, mesmo adentro do próprio Govêrno, verificou-se já que muitos dos seus membros foram com êle ludibriados. Os dignos parlamentares que votaram as autorizações ao Govêrno - entre êles os da Acção Republicana - declararam já pela voz do Sr. Sá Cardoso que nunca autorizaram cousa que com isto se parecesse. Disso também S. Exa. que alguns dos Ministros, pertencentes ao Gabinete a que pertenceu o Sr. Adolfo Continuo, tinham sempre negado, e até à última hora o fizeram, a sua assinatura a um decreto desta ordem, fazendo até depender de tal atitude a continuação da sua estada no poder,

Nestas condições, estamos agora o m plena liberdade para resolver.

O Sr. Adolfo Coutinho abusou, usando de autorizações que não lhe foram conferidas. Mas fez mais ainda, como salientou

o Sr. Sá Cardoso: abusou da própria confiança do Sr. Presidente do Ministério demissionário, que lhe entregara assinado o original dêste diploma mas condicionam de a sua publicação à aprovação pelo Conselho de Ministros. Factos dêstes nau podem deixar do ter a sanção devida da parto da Câmara e é preciso, pois, que êste decreto seja revogado para que o abuso se não repita.

Além disso, é bom que só veja que mesmo que êste decreto tivesse sido publicado regularmente, não satisfazia absolutamente em nada a boa organização judiciária. Pelo contrário nele se alteia tudo. E uma lei imperfeita que vem complicar cada vez mais a organização do Poder Judicial, que há muito devia constar do um só diploma. Extinguem-se lugares, criam-se lagares e tudo isto se faz igual, em prejuízo de um serviço que é de interêsse o ordem públicos.

Ora vejamos o artigo 7.° onde se diz:

"É extinto um lugar do curador gera dos órfãos na comarca de Lisboa, logo que vagar".

Sr. Presidente; temos actualmente três curadores correspondendo cada um a duas varas. O serviço tem-se feito sempre regularmente e nem mesmo podia deixar do ser assim, visto que os magistrados que ocupam êstes lugares são distintíssimos, e com pequena despesa porque tais magistrados vivem principalmente do emolumentos e têm um pequeníssimo ordenado, o que não obsta a que aufiram proventos superiores aos dos juizes de 1.ª classe que em Lisboa exercem funções estranhas ao cível e comercial.

O tirar um curador para ficarem dois mormente quando a tais magistrados se confiam novos e difíceis atribuições (artigo 13.° e 14.° do decreto) não traz vantagens.

O Sr. Ministro da Justiça não podia ignorar isso porque, em primeiro lugar, o juiz o em segundo, embora não tivesse servido nunca na comarca de Lisboa, teve a seu lado como chefe de Gabinete o Sr. Dr. Anacleto do Matos Silva, curador geral dos órfãos, que certamente lhe faria ver que o acabar com o lugar de curador dos órfãos traria consigo apenas o tornar morosos os processos, sem van-