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Sessão de 30 de Junho de 1925 17

O Sr. Joaquim Ribeiro (para um requerimento): - Sr. Presidente: eu não tenho dúvida em retirar o meu requerimento.

O Sr. Almeida Ribeiro: - Eu estou inteiramente de acordo com os Sr s. Deputados que me precederam, o que afirmaram que a Câmara tem o dever - visto que é um alto organismo constitucional - de defender o seu próprio prestígio e o do Poder Executivo, e só o pode fazer anulando imediatamente, sem nenhumas misturas, o decreto das comarcas.

E esta a única maneira como a Câmara pode proceder.

Apoiados.

A simples leitura, do decreto mostra que a autorização invocada para o publicar não permitia que tal se fizesse.

Desde que assim se fez, desde que êste decreto apareceu no Diário do Govêrno, de sábado, à tarde, e, segundo se afirma sem o conhecimento da maior parte dos membros do Govêrno, é também o prestígio do Poder Executivo que está em jôgo, e que é preciso defender.

Apoiados.

O Sr. Ginestal Machado (interrompendo): - É o próprio prestígio do Estado que é necessário defender.

O Orador: - Repelimos, pois, toda a nossa solidariedade com tais actos, de mais a mais êste decreto tem o referendum do Sr. Ministro da Justiça e do Sr. Ministro das Finanças, mas não tem o referendum do Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior.

Parece-me, portanto, Sr. Presidente, que a Câmara só se prestigiará, fazendo desde já a anulação pura e simples dêsse decreto.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Sá Cardoso: - Sr. Presidente: peço a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre se concede a prioridade na votação para a proposta apresentada pelo Sr. Pedro Pita.

O Sr. Tavares Ferreira: - Sr. Presidente: vários oradores se referiram já a êsse decreto das comarcas e não serei eu que o vá defender, porque realmente há razão para o combater.

Mas, Sr. Presidente, se êsse decreto, como se tem demonstrado, é inconstitucional, inconstitucional é, como já há dias o demonstrei, outro decreto também publicado em Maio último, quero referir-me ao decreto n.° 10:776, que modificou os serviços do ensino primário.

Há dias, quando se discutiu a proposta dos duodécimos, mostrei a inconstitucionalidade dêsse decreto, porque também criou lugares novos, com a agravante de fixar novos vencimentos, atribuição exclusiva do Congresso.

O Sr. Sá Cardoso: - Não se criaram vencimentos novos, o que se fixou foi vencimentos correspondentes aos lugares que se criaram, e V. Exa. sabe a economia que resulta dêsse decreto.

O Orador: - Diz S. Exa. que não se criaram vencimentos novos, eu afirmo que sim.

Suprimiram-se lugares de professores com o ordenado de 840$ e criaram-se lugares de chefes do secretária, equiparando-os a primeiros oficiais, com o vencimento de 1.080$.

Portanto suprimiram se vencimentos de 840$ e criaram-se vencimentos de 1.080$.

Não há possibilidade de destruir esta afirmação.

Mas, Sr. Presidente, diz ainda o Sr. Sá Cardoso que êsse decreto traz economia; não traz economia imediata e a autorização de que se serviram para publicar êsse decreto, visava unicamente a uma economia imediata, tendente ao equilíbrio orçamental.

O Sr. Sá Cardoso: - Mas V. Exa. está a alterar os factos.

Não se discute propriamente o decreto, o que se discute, é a forma como êle foi apresentado.

Foi um acto abusivo do Poder Executivo.

O Orador: - Está-se discutindo se êsse decreto é ou não constitucional.

Eu posso discutir como entender.

Sr. Presidente: já quando se discutiu a proposta dos duodécimos, demonstrei que êsse decreto trazia um aumento de despesa imediato, estando, portanto, fora das autorizações; ainda mesmo que se li-