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Sessão de 30 de Junho de 1925 21

Parece-me ser esta a doutrina que serenamente devemos observar.

Apoiados.

O Sr. Presidente: - V. Exa. tem inteira razão. A doutrina que V. Exa. citou é a doutrina do artigo 107.° Só Regimento. Quanto ao projecto de lei do Sr. Alfredo do Sousa tem que ter realmente duas votações.

É lido na Mesa e aprovado, em prova e em contraprova requerida pelo Sr. Almeida Ribeiro, o artigo 1.° do projecto de lei do Sr. Alfredo de Sousa.

É lida na Mesa e aprovada a proposta do artigo novo do Sr. Tavares Ferreira.

O Sr. Pinto Barriga: - Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.° do Regimento.

Procede-se à contraprova.

O Sr. Presidente: - Estão 36 Srs. Deputados sentados e 26 de pé.

Está aprovada a proposta.

É lida na Mesa e aprovada a proposta de artigo novo do Sr. Feliz Barreira.

É a seguinte:

Proponho o seguinte artigo novo:

É declarado nulo e de nenhum efeito o decreto n.° 10:790, de 25 de Maio de 1925. - Feliz Barreira.

O Sr. Pedro Pita (para um requerimento): - Sr. Presidente: peço a V. Exa. que consulte a Câmara, sôbre se dispensa a leitura da última redacção do meu projecto de lei e do que foi apresentado pelo Sr. Alfredo de Sousa, com as respectivas alterações.

É aprovado.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão a proposta de alteração do Regimento, prosseguindo no uso da palavra o Sr. Cancela de Abreu.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: - Sr. Presidente: continuando as considerações que ontem iniciei, vou entrar, propriamente, na apreciação da matéria do artigo em discussão, e hoje, que está presente o Sr. Sá Cardoso, é ocasião de alvitrar a S. Exa. a modificação do texto do seu artigo, a fim de se evitarem confusões que nós não queremos.

Tenho tenção de, no final, apresentar um artigo novo, que porventura remediará o inconveniente que já apontei, visto que o artigo 21.° do Regimento diz:

Leu.

Por consequência, se há três horas destinadas à ordem do dia, é evidente que a redacção do texto do Sr. Sá Cardoso não pode ficar como está.

Há que dizer que toda a ordem do dia é destinada à discussão dos orçamentos ou, então, que um determinado número de horas, mas não as três, isto é, que uma ou duas horas terão essa aplicação.

Se fôsse aprovado o artigo tal como está redigido, depois só com uma nova proposta assinada por cinco Deputados se poderia alterar et sã disposição no sentido de no período da ordem do dia a Câmara se poder ocupar de outros quaisquer assuntos que não fossem os orçamentos.

É essa a intenção da Câmara?

Foi êsse o propósito do Sr. Sá Cardoso?

Com certeza que não, porque, votado o artigo como está redigido, ficaríamos impossibilitados de discutir, no período da ordem do dia, a questão política e a solução dada à crise ministerial, isto é, o Govêrno, em vez de fazer a sua apresentação na hora a que a costuma fazer, que é no momento de se entrar na ordem do dia, teria de fazer essa apresentação antes, visto que no decurso dêsse período só poderíamos tratar de orçamentos.

Além disso, independentemente do debate político, outros assuntos importantes há a discutir, e porventura até êste lado da Câmara requererá ou, pelo menos, alvitrará que a ordem do dia seja dividida em duas partes, sendo uma delas destinada à discussão da proposta sôbre as estradas, que é aquela que mais importa discutir e votar antes de encerrados os trabalhos parlamentares, visto que sem estradas ô impossível a vida normal do País.

Sem estradas não se pode ter o fomento económico do País e por causa das estradas a vida económica do País ressente-se pela dificuldade que resulta para os meios de transportes encarecendo os produtos.

Aqui tem V. Exa. que ao lado da dis-