O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 30 de Junho de 1925 19

cutivo, mas sim de uma autorização anterior, que lhe permitia fazer a reorganização que fez.

De resto, a reorganização a que procedeu o Sr. Ministro da Instrução é altamente moral; deitando abaixo as juntas escolares, S. Exa. prestou ao País um grande serviço.

Em todo o caso, ainda se poderá discutir se o decreto é bom ou mau; o que se não pode fazer é estabelecer qualquer espécie do confronto entre êle e aquele que foi publicado pelo Sr. Ministro da Justiça.

Sr. Presidente: afirmou o Sr. Júlio Gonçalves que só agora eu aparecera a combater o decreto da criação das comarcas.

Não é exacto.

Decerto S. Exa. não estava na Câmara quando eu disse que há cêrca de um mês me ocupei do assunto e afirmei ao Sr. Presidente do Ministério que a Acção Republicana faria questão política da criação dessas comarcas.

Como é que apareci agora?

O Sr. Júlio Gonçalves: - E que eu fiquei surpreso com as declarações feitas há pouco por V. Exa. em nome do seu Partido, onde eu encontrei o melhor apoio quando apresentei o projecto da criação das comarcas.

O Orador: - Não se trata presentemente de um projecto para criação de novas comarcas; trata-se, sim, de um decreto inconstitucional, que o Parlamento, para ressalvar o seu prestígio, quero revogar.

";Como se pretende agora tirar do que é mau alguma cousa de bom?

O público não o compreenderia.

O Sr. Presidente: - Não há mais ninguém inscrito. Vai votar-se o requerimento do Sr. Sá Cardoso.

O Sr. Júlio Gonçalves (sobre o modo de xotar) - Sr. Presidente: quere-me parecer que uma parte do projecto de lei do Sr. Alfredo de Sousa não fica prejudicada pela votação do projecto de lei do Sr. Pedro Pita, mas a parte que se refere às comarcas, fica prejudicada.

O Sr. Sá Cardoso diz não ter dúvida em discutir depois o projecto de lei das comarcas, mas há mais de um ano que êle esteve aqui em discussão e nunca conseguiu ser aprovado. Assim, o requerimento do Sr. Sá Cardoso importa um enterro de 1.ª classe para êsse projecto de lei das comarcas, e por isso o rejeito.

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados que aprovam a prioridade para a votação do projecto de lei do Sr. Pedro Pita, queiram levantar-se.

É aprovada.

O Sr. Júlio Gonçalves: - Eequeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.° do Regimento.

Procede-se à contraprova.

O Sr. Presidente: - Estão sentados 36 Srs. Deputados e do pé 23.

Está aprovado.

Vai votar-se o projecto de lei do Sr. Pedro Pita.

É aprovado.

O Sr. Júlio Gonçalves: - Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.° do Regimento.

Procede-se à contraprova.

O Sr. Presidente: - Estão sentados 37 Srs. Deputados o de pé 23. Está aprovado.

O Sr. Júlio Gonçalves (para interrogar a Mesa): - Sr. Presidente: V. Exa. diz-me se não se vota o projecto de lei do Sr. Pedro Pita na especialidade?

O Sr. Presidente: - Êle tem um só artigo e por isso considera-se já votado na especialidade.

O Sr. Pedro Pita (para interrogar a Mesa): - Sr. Presidente: tendo sido aprovado o meu projecto de lei, afigura-se-me que, continuando embora a discussão dos outros, a êsse projecto que tem um só artigo, deve ser dado o destino que é costume dar a todos os projectos de lei votados.

O Sr. Presidente: - O projecto de lei de V. Exa. está votado.