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20 Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Alfredo de Sousa (para interrogar a Mesa): - Sr. Presidente: pregunto a V. Exa. se a votação do projecto de lei do Sr. Pedro Pita, implica com rejeição total do meu projecto de lei.

O Sr. Presidente: - Não senhor; há uma parte do projecto de V. Exa. que não está prejudicada...

O Sr. Pedro Pita (interrompendo): - Mas isso não implica que o meu projecto de lei seja considerado já votado separadamente dos outros?

O Sr. Presidente: - Vou pôr à votação a parte do projecto de lei do Sr. Alfredo de Sonsa que não está prejudicada ...

O Sr. Pedro Pita: - Perdão, mas V. Exa. não considera votado já o meu projecto?...

O Sr. Presidente: - Já respondi a V. Exa.

O Sr. Pedro Pita: - Temos ambos razão, mas parece que V. Exa. ainda não percebeu a minha pregunta. Está equivocado. Desejo que V. Exa. mo ouça mais uma voz ...

O Sr. Presidente: - Não é preciso ouvir V. Exa. pela terceira vez. Já compreendi a sua pregunta, e já lho respondi pela melhor forma, dizendo que considero votado o projecto do lei de V. Exa.

O Sr. Júlio Gonçalves (para interrogar a Mesa): - Sr. Presidente: quando estava em discussão o projecto de lei do Sr. Pedro Pita e todos os outros que tinham sido enviados para a Mesa, visto que em conjunto foram discutidos na generalidade, foi enviado para a Mesa um artigo novo do Sr. Tavares Ferreira com aditamento ao projecto de lei do Sr. Pedro Pita...

O Sr. Presidente: - Perdão, mas foi ao projecto de lei do Sr. Alfredo Sousa.

O Orador: - Quero crer que não, e invoco o testemunho do Sr. Tavares Ferreira. Quando êste Deputado mandou para a Mesa o seu requerimento recordo-me perfeitamente que êle disse que era um artigo novo do projecto do lei do Sr. Pedro Pita. Fiquei, portanto, surpreendido quando V. Exa. me disse que não havia discussão na especialidade daquele projecto de lei, porque êle continha só um. artigo. Parece-me que elo deve ter discussão na especialidade, visto que, pelo menos, dois artigos contém.

O Sr. Tavares Ferreira (para explicações): - Sr. Presidente: efectivamente quando mandei o meu aditamento para a Mesa, destinava-se ao projecto de lei do Sr. Pedro Pita; isso mesmo se deduz da sua redacção.

O Sr. Júlio Gonçalves (para explicações): - Sr. Presidente: é para dizer que tanto é lógica a minha doutrina que. V. Exa. vai mandar para o Senado o projecto de lei do Sr. Pedro Pita com dois artigos: um revogando determinado decreto, outro, o do Sr. Tavares Ferreira, revogando outro decreto. Não percebo, pois, como é que V. Exa. encerrou a discussão sôbre aquele projecto do lei.

O Sr. Almeida Ribeiro (sobre o modo de votar): - Sr. Presidente: quere-me parecer que a doutrina a seguir, em face do nosso regimento, nesta questão, é a de que o projecto de lei do Sr. Pedro Pita, tendo um só artigo, desde que incidiu sôbre êle uma votação da Câmara, está votado na generalidade o na especialidade. Isto, porém, não quero dizer que não haja para qualquer Deputado a faculdade de poder mandar artigos novos em aditamento a êsse projecto. Em todo o caso, o artigo que constitui o projecto de lei do Sr. Pedro Pita, está votado integralmente.

Está ainda pendente da resolução da Câmara o projecto de lei do Sr. Alfredo de Sousa que se compõe de dois artigos. Pelo nosso Regimento êsse projecto tem de ser objecto de duas votações distintas. Houve já uma votação que o prejudicou em parte, mas no restante, tem de ser votado na generalidade e na especialidade, podendo a êle propor-se qualquer alteração ou aditamento.