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16 Diário da Câmara dos Deputados

quem muito aprecio e admiro pela grande dedicação que tem a Sabrosa, sua terra natal, deu licença a S. Exa. para que mo interrompa a fim de dizer o que pousa sôbre o assunto.

O Sr. Tavares de Carvalho: - Só o que digo a V. Exa. é que êsse projecto não aumenta as despesas públicas.

O Orador: - Muito bem.

Sr. Presidente: está na memória de todos que, quando só criaram as quarenta comarcas, em 1890, como agora, ficaram as câmaras municipais com os encargos respectivos, mas passado pouco tempo já êsse encargo não ora conhecido dos seus orçamentos o destas passaram para o do Estado.

O Estado herdou êsse encargo o era justo que o herdasse.

Pois então compreendo-se que quem julga em nome da Nação, que quem promove por mandato do Estado, que os oficiais da justiça da Nação estejam dependente das câmaras municipais?!

Consentiu-se isso então mas consentiu-se muito mal, o tanto assim que a breve trecho, Sr. Presidente, o Estado se responsabilizou poio pagamento das despesas das novas comarcas, libertando as administrações locais do encargos que em boa doutrina lho não cabiam.

É necessário fazer-se a ventado ao Sr. Tavares de Carvalho?

Faça-se, mas faça-se como deve fazer-se para honra do País e da República.

Sobrecarregar transitoriamente, as câmaras municipais com novos encargos o meses depois sobrecarregar o Orçamento do Estado, aliviando os dos municípios, nem é novo, nora é docente,

Diz o Sr. Joaquim .Ribeiro que só impõe criar a comarca do Ferreira do Zézere, porque o respectivo concelho tem tanto direito a ter uma comarca como outra qualquer terra.

Nem todos os concelhos são sede de comarca, mas se injustiça é não o ser Ferreira do Zézere, nova injustiça surge quando criada a comarca, o seu município fique com o respectivo encargo emquanto o Estado paga as despesas das comarcas que já existem.

Sr. Presidente: é necessário terminar com esta cousa que não merecia metade das palavras que só tem pronunciado, que não merecia sequer que pensássemos nela tanto como o Sr. Ministro da Justiça e os seus colaboradores pensaram; é necessário acabar com o decreto o com o vergonhoso espectáculo a que deu causa.

Não se pode admitir que o Parlamento da República pouco tempo em apreciar uma disposição destinada apenas a servir meia dúzia do influentes políticos.

Êste lado da Câmara, rejeitará a requerida discussão do projecto criando novas comarcas, porque autorizá-l a corresponderia a demorar inconvenientemente a discussão do negócio urgente.

Votaremos assim, o, em melhor ocasião, estando presentes os Srs. Ministros da Justiça e das Finanças, e, voltando o assunto A, discussão, usaremos da palavra não para procurar saber se o Sr. Tavares do Carvalho fica satisfeito com a sua comarca ou se o povo de Sabrosa fica descontente comigo, mas para discutir móis detalhadamente o assunto.

Os foros, em todos os tempos, foram requeridos o concedidos por diplomas legais.

Quando o assunto voltar à discussão, preguntarmos ao Sr. Ministro da Justiça qual e o seu plano de conjunto de reforma judiciária e, elucidados, votar-mos.

Tenho dito.

O Sr. Sá Cardoso: - Fiquei surpreendido com o pedido todo para entrar também em discussão o projecto que cria as comarcas.

Eu não sou contrário a que isso só faça; sòmente acho que a Câmara se nobilita não misturando as questões.

Nós agora o que temos é de dar um exemplo, anulando o decreto leito pelo Sr. Ministro da Justiça.

A seguir pode então ser feito o podido para entrar em discussão o projecto.

Eu não neguei o meu voto a êsse podido, embora depois não aprove o projecto, por não concordar com a criação das comarcas.

Ligar, porem, as duas questões é tirar a nobreza ao nosso gesto de rejeitar em absoluto o procedimento do Sr. Ministro da Justiça, que é inconstitucional.

Tenho dito.

O orador não reviu.