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Sessão de 30 de Junho de 1925 7

O Sr. Presidente: - Estão 57 Srs. Deputados.

São lidas na Mesa e aprovadas as emendas do Senado ao parecer n.° 350 da Câmara dos Deputados.

Essas emendas são as seguintes:

Artigo 1.° É autorizado o Govêrno a contrair com a Caixa Geral de Depósitos um empréstimo até a importância de 18.000$, ouro, amortizável no prazo máximo de quinze anos, a orna taxa de juro não superior a 10 por cento, destinado à construção ou aquisição do edifício para a Escola industrial de Bernardino Machado, da Figueira da Foz, e aquisição do respectivo mobiliário e material escolar.

§ 1.° (novo). O levantamento da importância global do empréstimo, ou de quaisquer quantias por conta, bem como o pagamento dos juros e mais encargos do empréstimo, poderão ser efectuados em escudos, moeda corrente, ao câmbio do dia, mas com a limitação a que se refere o parágrafo seguinte.

§ 2 ° (novo). O Govêrno fica autorizado a inscrever no orçamento do Ministério do Comércio e Comunicações a verba necessária para o serviço do empréstimo, não podendo esta verba, em caso algum, exceder a importância de 55.000$, moeda corrente.

Artigo 2.° Rejeitado.

Artigo 3.° O artigo 2.° da proposta.

Aprovado.

Palácio do Congresso da República, 31 de Março de 1925. - António Xavier Correia Barreto - Luís Inocêncio Ramos Pereira - João Manuel Pessanha Vaz das Neves. Para a Presidência da República.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se o negócio urgente requerido pelo Sr. Pinto Barriga.

É o seguinte:

Desejo tratar, em negócio urgente, da constitucionalidade do decreto n.° 10:883, em face do artigo ,49.° e outros da Constituição. - Pinto Barriga.

O Sr. Joaquim Ribeiro:-Parece-me que o negócio urgente do Sr. Pinto Barriga é semelhante àquele que ontem o nosso colega Pedro Pita desejou tratar.

Deve, portanto, êste ser rejeitado, visto que ontem o outro o foi.

Trata-se da inconstitucionalidade do decreto. Ontem tratava-se do mesmo assunto.

O Sr. Presidente: - O assunto do negócio urgente do Sr. Pinto Barriga não é o mesmo do Sr. Pedro Pita.

Desejava êste senhor ocupar-se da criação de novas comarcas.

Hoje o Sr. Pinto Barriga deseja ocupar-se da constitucionalidade do decreto sôbre as comarcas.

Foi rejeitado o negócio urgente do Sr. Pinto Barriga.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: - Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°

feita a contraprova, verifica-se estarem de pé 59 Srs. Deputados e sentados 26, sendo, portanto, rejeitado.

O Sr. Sá Pereira (sobre o modo de votar):- Acho absurdo o sistema que a Câmara pretende seguir de discutir a revogação de decretos sem que da parte do Poder Executivo possa alguém estar presente para nos elucidar sôbre a conveniência ou inconveniência dessa revogação.

Nestas condições eu votarei contra.

Tenho dito.

O Sr. Nuno Simões (para interrogar a Mesa): - Peço a V. Exa. o obséquio de me informar se o projecto apresentado pelo Sr. Alfredo de Sousa é relativo à revogação de todo o decreto das comarcas, ou se exceptua a criação que se fez de comarcas novas.

O Sr. Presidente: - Eu informo já V. Exa.

Leu.

O Orador: - Em face disso julgo que o dever da Câmara é votar a urgência e dispensa do Regimento para a discussão do projecto que o Sr. Pedro Pita, ontem, enviou para a Mesa, visto que êle trata do mesmo assunto sôbre que versa o projecto do Sr. Alfredo de Sousa, è dá