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4 Diário da Câmara dos Deputados

de Oliveira, criando uma assembléa eleitoral primária em Queluz.

Para a comissão de administração pública.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Vai entrar-se no período de antes da ordem do dia.

Continua no uso da palavra o Br. Cancela de Abreu, que ficara com a palavra reservada sôbre as emendas do Senado à proposta de lei n.° 917, que estabeleço várias pensões.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: - Sr. Presidente; continuando na minha ordem do considerações, entro boje um outro capítulo delas, no sentido de, à face da lei, tentar mais uma voz convencer a Câmara da necessidade moral e legal de ela se não pronunciar por emquanto acerca do artigo 1.° modificado pelo Senado na proposta em discussão.

Tem-se falado muito em pensões concedidas no tempo da Monarquia, e em pensões concedidas no tempo da República.

Sr. Presidente: a propósito disto, tive a felicidade do encontrar dois diplomas que a êste respeito muito esclarecem a questão, e que mostram quais as pensões concedidas no tempo na Monarquia o quais as concedidas em 14 anos do República.

As estatísticas que se formam em face dêstes diplomas permitem-nos chegar a conclusões fantásticas.

Assim, em 100 anos de Monarquia, foram concedidas menos pensões do que em quinze anos de República, e, para que a Câmara só convença, vou ler os nomes das pensionistas o estabelecer o confronto.

O artigo 6.° da lei n.° 1:311, de 14 de Agosto de 1922, diz o seguinte;

Leu.

A lei n.° 1:360, de 14 de Maio do 1920, estabelece as seguintes pensões, que em minha opinião são as mais justas:

Leu.

A estas pensionistas faz especial referência o decreto n.° 10:250, de 5 de Novembro último, nos seus artigos 2.° e 3.°

Quero isto dizer, Sr. Presidente, que, além destas pensionistas, outras há que não se encontram perfeitamente nas condições daquelas a que faz referência.

Estes dados, Sr. Presidente, permitem que façam o a desde já um confronto, determinando quais eram as pensionistas que existiam à data da implantação da República.

O Sr. Brito Camacho (interrompendo): - V. Exa. dá-me licença?

Para que o confronto seja exacto, seria conveniente que comparassem as pensões concedidas depois de terminadas as lutas liberais, ou seja a partir de 1852. Se V. Exa. se der a êsse incomodo verificará que a República ainda não exagerou o que então se fez.

Os períodos a confrontar não são os que V. Exa. apresenta.

O Orador: - Aceito o alvitre apresentado pelo Sr. Brito Camacho, e, só o Diário do Govêrno me fornecer êsses elementos, farei êsse estudo que numa das próximas sessões trarei à Câmara, não a partir de 1852, mas de 1820.

Todavia desde já estou convencido do q no o caso da pensão à família de João Chagas não foi seguido nunca, num nu Monarquia nem na República.

Mas, Sr. Presidente, vejamos quais as pensionistas que existiam à data da implantação da República e as que existem hoje.

Temos a viúva de Hintze Ribeiro, que não pode ter qualquer confronto com o caso de que se traia; a viúva de Mousinho de Albuquerque; a viúva do coronel Artur de Paiva; a viúva de Sabino de Sousa e a família de Câmara Pestana.

A Câmara sabe que Câmara Pestana foi vítima no exercício da sua profissão, por ocasião da peste bubónica.

São êstes os quatro casos de pensões concedidas no tempo da Monarquia e que existiam em 14 de Agosto de 1922, em que apenas há a pensão à viúva de um estadista que não sucumbiu no exercício da sua profissão, a viúva de Hintze Ribeiro.

As outras são viúvas de militares, com excepção da viúva do médico Câmara Pestana, que morreu vitima de exercício da sua profissão.

Vejamos agora as pensões concedidas até 1922. Os meus dados vão só até essa data.

Duas dessas pensões foram concedidas