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Sessão de 10 de Julho de 1925 7

João Chagas merece pelos seus serviços à República a pensão que os Srs. querem arbitrar? Quero crer que sim.

Mas os Srs. republicanos só podem fazer com que o Estado presto êsse auxílio à viúva e aos filhos, seja de quem fôr, desde que as pessoas a beneficiar precisem dêsse auxílio.

Não proceder assim, pregunto: será aceitável?

Não, visto que o Estado não é um albergue.

O Sr. João Chagas não tinha montepio, porque naturalmente entendeu que n3o necessitava dele. Não tinha seguro de vida também. Entendeu que podia abandonar o seu lugar de Paris, porque supôs, provavelmente, que não necessitava do vencimento que recebia como Ministro de Portugal em França.

Ora todas estas indicações que nos dá o próprio procedimento da pessoa de quem se trata levam-nos à conclusão de que a viúva e a família dêsse republicano não se encontra em condições de precisar receber a pensão que se pretende dar-lhe.

Não há argumentos para contrapor a isto. Eu não me deixo fàcilmente iludir e o País não se convencerá também fàcilmente.

O País fica sabendo que constantemente há o procedimento estranho - eu classifico-o apenas de estranho de onerar o Tesouro Público com encargos absolutamente injustificáveis.

Mas isto é também uma consequência de não haver na legislação portuguesa um diploma que determine os casos em que as pensões devem ser concedidas.

Se tal legislação existisse evitar-se-iam êsses abusos. Nem quando não havia Deputados monárquicos nesta Câmara se praticavam actos dêstes. Com mais razão não é agora, com a nossa presença, que impunemente êles se praticarão.

Poderão praticá-los pela violência; mas se o País nada lucra, politicamente o nosso triunfo será maior.

Procuraremos tirar dele o efeito legítitimo que podemos tirar para que o País saiba mais uma vez a maneira como o Parlamento republicano serve os seus interêsses.

Sr. Presidente: concede-se uma pensão à viúva de João Chagas; mas eis que surge uma outra para a mãe do oficial de marinha Fiel Stockler; no Senado está outra para a viúva de França Borges.

E assim se consegue neutralizar o campo republicano e tapar a boca aos Deputados de todas as correntes.

E nós, se rejeitarmos uma temos de rejeitar as outras, embora reconheçamos que a primeira é de justiça e a concessão das outras condenável.

Embora a figura de França Borges para nós seja politicamente detestável, não podemos deixar que continuem na miséria uma senhora o várias crianças.

E de quem é a culpa?

Do Senado, que quis apenas especulai e que a meu ver, procedeu contra o artigo 79.° do Regimento.

Tam caro custa ao Estado a proposta separada, como se o não fôsse.

É anti-regimental.

A pensão à viúva de Fiel Stockler ainda se justifica.

Depois veio a proposta sôbre João Chagas.

Quanto a França Borges, está pendente no Senado uma proposta que envolve o mesmo intuito.

De quem é a culpa?

Não pode ser nossa.

Nós aceitamos as questões nos termos em que são postas pelos outros.

Não desviamos um passo no nosso caminho; e mesmo ante correligionários nossos a nossa atitude será a mesma, como no caso das comarcas.

E realmente dolorosa para mina a atitude que tomei; além do lado pessoal, isto representa para mim um esgotamento de energia, podendo a Câmara aproveitar o seu tempo.

Disse, e declaro ainda que documentarei mais largamente as opiniões que há algumas sessões venho sustentando aqui acerca dêste assunto.

Não me digam V. Exas. que acordei tarde.

Já tive ocasião de dizer à Câmara que não estava presente à sessão em que foi discutida a pensão João Chagas, e que os meus correligionários nada sabiam das condições em que ela tinha sido apresentada.

Se estas informações nos tivessem chegado há mais tempo, nós adoptaríamos então a atitude de agora.