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Sessão de 10 de Julho de 1925 5

há poucos dias, sendo uma delas u viúva do general Tamagnini de Abreu. Foram abrangidas pelo mesmo projecto de lei que eu não apreciei, mas nenhum dos contemplados está nas circunstâncias dos herdeiros de João Chagas.

Carlos Cândido dos Reis apareceu misteriosamente morto por ocasião da revolução de õ de Outubro. Esta circunstância podia ter influído no espírito do Parlamento republicano para ser concedida a pensão à viúva.

Carlos Cândido dos Reis foi uma vítima da revolução. Era um homem de valor, de carácter, cheio de nobreza, que em face da traição de muita gente com que contava pôs termo à sua vida.

A pensão à sua viúva é justa realmente, porquanto a memória de Cândido dos Róis é digna de todo o respeito, e a sua viúva não pode angariar os meios do subsistência.

Temos Miguel Bombarda. A especulação política que se fez à volta dêste caso não teve razão de ser. Ficou demonstrado que foi um seu doente alucinado que pôs termo à existência do director de Rilhafoles.

Temos mais o médico Sousa Refoios, assassinado em Coimbra, Estêvão de Vasconcelos e João de Meneses.

Foram todas estas pensões concedidas em circunstâncias de ordem política, mas não há elementos para supor que as senhoras contempladas, as viúvas dêstes três republicanos, não careçam do auxílio do Estado.

O Estado nunca trata do averiguar se o indivíduo socorrido continua a carecer dêsse socorro.

Está estabelecido no Código Civil que os alimentos às divorciadas só se darão em quanto se não provar que elas não são novamente casadas, ou não têm meios de subsistência.

Ninguém impede o Parlamento do fazer a revisão das pensões concedidas, para averiguar se as pensionistas estão em circunstâncias do precisarem das pensões.

Portanto, depois do implantada a República até à lei de 16 de Maio de 1922, foram concedidas 11 pensões, emquanto que do tempo da Monarquia, à data desta lei, havia apenas 5 pensões, todas a viúvas de militares, com excepção da viúva do um político, e de um médico que morreu no seu pôsto, por ocasião da peste bubónica, como já disse.

Portanto V. Exa. vê que êstes dados são interessantes; mas muito interessantes, porque do seu confronto se chega à conclusão de que em nenhum caso se dá a circunstância ponderosa, absolutamente digna da consideração da Câmara, que sucede com a família de João Chagas, que, segundo se afirma, possui mais do que o suficiente para garantir à viúva e aos filhos os meios de subsistência necessários.

Estamos, portanto, em presença dum caso único, que não pode comparar-se com os precedentes.

Quando conseguir completar os meus dados estatísticos e fazendo - como dizia o Sr. Amónio Maria da Silva - a história progressa das pensões concedidas pelo Parlamento, desde a data sugerida pelo Sr. Brito Camacho, chega-se a conclusões interessantes, pelo confronto do que se fez no tempo da Monarquia e do que se tem feito na República.

Só há uma solução. Ou aprovar o que votou o Senado, ou rejeitar e manter a decisão da Câmara dos Deputados.

Devo dizer que acho de melhor moral manter a decisão da Câmara dos Deputados.

O filho de João Chagas é homem, e já teve um cargo em S. Tomé, não se compreendendo que receba a pensão. A filha também não deve receber, pois tem meios para viver.

O Sr. Brito Camacho (interrompendo): - Desde que eu estou no Parlamento, mesmo no tempo da Monarquia, nunca se votou uma pensão nestas condições apresentei sempre emendas que felizmente foram aprovadas.

O Orador: - Não é moral que o Estado dê pensões nestas condições.

Apoiados do Sr. Brito Camacho.

Há pessoas de categoria, que deixam de casar para receber a pensão.

Isto é imoral e prejudica.

Apoiados do Sr. Brito Camacho.

É preciso que as pensões se dêem só a pessoas que provem que necessitam.

O Sr. Brito Camacho (em àparte): - Eu desejava que se fizesse a revisão das pensões de tempos a tempos.