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Sessão de 16 e 17 de Julho de 1925 99

Documentos enviados para a Mesa durante a sessão

Última redacção

Projecto de lei n.° 865 (a).- Orçamento das despesas do Ministério das Finanças no ano de 1920-1926.

Aprovado.

Remeta-se ao Senado

Declarações de voto

Os Deputados abaixo assinados declaram ter aprovado a moção do Sr. Pedro Pita, apenas na parte que diz - manifesta a sua desconfiança ao Governo -, não perfilhando qualquer dos outros considerandos dessa moção. - José Domingues dos Santos - António Resende - Jaime de Sousa - Vergilio Saque - Pina de Morais - Sá Pereira - Amadeu de Vasconcelos - Pedro de Castro - Augusto Nobre - Crispiniano da Fonseca - Américo da Silva Castro - Manuel de Sousa Dias Júnior - Alberto Cruz - Adolfo Coutinho - José Cortês dos Santos- Carlos de Vasconcelos - Jorge Barros Capinha - Luís Tardares de Carvalho - Germano de Amorim - José de Oliveira Salvador.

Declaramos que o Grupo da Acção Republicana votou a moção do Sr. Pedro Pita única e simplesmente por ela exprimir a desconfiança ao Govêrno, não perfilhando qualquer dos considerandos ou indicações que ela contém. - Álvaro de Castro - Sá Cardoso - Viriato da Fonseca - João Pereira Bastos - Joaquim José de Oliveira -Manuel Alegre - José Pedro Ferreira - António Correia - Angelo de Sampaio e Maia - Ribeiro de Carvalho.

Rejeitamos a moção de desconfiança, mas sem qualquer intuito de nos pronunciarmos acerca das questões que envolvem os considerandos, por afirmarem primasias entre os diversos partidos a que somos estranhos por princípios. - Lino Neto - Joaquim Dinis da Fonseca.

Pareceres

N.° 865-H. - Da comissão do Orçamento, fixando as despesas do Ministério do Interior para 1925-1926.

Imprima-se com a máxima urgência.

N.° 865-G. - Da mesma, fixando as despesas do Ministério da Agricultur? para 1925-1926.

Imprima-se com a máxima urgência.

Da comissão de administração pública, sob o n.° 949-B que cria selos especiais para a correspondência expedida pelas estações do correio do arquipélago da Madeira nos dias 1 de Janeiro, 3 de Maio, 5 de Junho, 1 de Julho e 1 e 25 de Dezembro de cada ano.

Para a comissão de finanças.

Da mesma, sob o n.° 953-E que mantém aos funcionários dos quadros técnicos do Ministério da Agricultura a equiparação de vencimentos estabelecida no decreto n.° 7:163, de 1 de Janeiro de 1923.

Para a comissão de finanças.

O REDACTOR - Sérgio de Castro.