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Sessão de 6 de Agosto de 1925 5

trícios do S. Exa. Êles que lhe agradeçam a cooperação brilhante que deu a essa lei!

Se o Sr. Ministro das Finanças quiser modificar a lei, háde ter no Sr. Velhinho Correia um colaborador fecundo.

Que S. Exa. procure remodelar êsse sistema fiscal, de maneira que cada um saiba quando e como devo cumprir os seus deveres.

E necessário que todos saibam o que devem pagar, e quando.

O Sr. Velhinho Correia (em àparte): - Não sou o autor da lei n.° 1:368, nem proferi uma palavra a seu favor.

Não me encontrava no Poder quando se publicou a lei n.° 1:368.

Simplesmente defendi mais tarde a sua manutenção.

Três anos depois da sua publicação, seria um crime, um êrro, se essa lei fôsse posta de parte.

O Orador: - Não sou tam leigo que atribua essa lei ao Sr. Velhinho Correia, pois S. Exa. não era o Ministro das Finanças quando se discutiu e publicou essa lei.

Porém todos se recordam do papel que teve o Sr. Velhinho Correia nas modificações feitas a essa lei, em que colaborou, da parte do Partido Nacionalista, o Sr. Ferreira da Rocha, cuja autoridade é incontestável.

Todos sabem que as emendas eram apresentadas dêste lado da Câmara e defendidas pelo Sr. Ferreira da Rocha, mas quem as escrevia era o Sr. Velhinho Correia.

Simplesmente o Sr. Ferreira da Rocha, ilustre parlamentar, se prestava a redigir essas emendas com gramática e a dar uma forma prática às suas disposições.

Êste é o facto.

O Sr. Ferreira da Rocha foi apenas o executor do pensamento do Partido Democrático nas emendas apresentadas por êsse partido.

Neste lado da Câmara todos sabiam que as emendas haviam saído da pena do Sr. Ferreira da Rocha, que tinha sido o modificador das ideas confusas do Sr. Velhinho Correia.

Portanto o Sr. Velhinho Correia apadrinhou essa lei.

S. Exa. tem todas as glórias nessa lei.

Foi S. Exa. quem a criou, quem a alimentou a bibiron, quem teve por ela todos 03 carinhos próprios de uma ama.

E sabe-se que muitas vezes as mães não choram pelos filhos, e são as amas que vertem lágrimas pelas crianças que amamentam.

A lei n.° 1:368 não é filha do Sr. Velhinho Correia, mas foi S. Exa. quem defendeu a manutenção dessa lei, quem disse que seria um êrro não a respeitar, e portanto tem todas as responsabilidades nessa lei.

S. Exa., como tantos outros, naturalmente não paga contribuições, e, por isso não se lembra de quem tem de as pagar.

Tendo havido uma sensível melhoria cambial, e, tendo, portanto, a cifra das transacções deminuído bastante, nas repartições de finanças recusam-se a atender a tam importante facto.

Nestas condições, é êste ano superior em, pelo menos, 50 por cento, o imposto de transacção que o ano passado foi pago, isto em relação à cifra das transacções que o comerciante efectuou êste ano.

O Sr. Ribeiro de Carvalho (interrompendo): - O contribuinte tem uma defeza: é requerer um exame à sua escrita.

O Orador: - Se o contribuinte fizer uma declaração, não lhe aceitam, de facto, a avença, tendo, pelo contrário, do pagar um duodécimo daquilo que pagava, não tendo nenhuma maneira de fugir a isso.

O que seria lógico era...

O Sr. Ribeiro de Carvalho (interrompendo): - O que seria lógico era que se modificasse o nosso regime tributário.

Apoiados.

O Orador: - Sabem V. Exas. o que fez o Sr. Velhinho Correia, incarnado nessa altura no Sr. Álvaro de Castro?

Deu aos escrivães de finanças as funções de júri.

É, portanto, necessário que a Câmara, mesmo com o voto contrário do Sr. Velhinho Correia - ainda que pode ser que S. Exa., devido ao que se passa actualmente no Algarve, modifique um pouco a sua opinião - resolva ainda, nas poucas