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Sessão de 13 de Agosto de 1925 3

Fausto Cardoso de Figueiredo.
Fernando Augusto Freiria.
Francisco Coelho do Amaral Reis.
Francisco da Cunha Rêgo Chaves.
Francisco Manuel Homem Cristo.
Germano José de Amorim.
Hermano José de Medeiros.
Jaime Duarte da Silva.
João Cardoso Moniz Bacelar.
João Estêvão Águas.
João Pina de Morais Júnior.
João Salema.
João Vitorino Mealha.
Joaquim José de Oliveira.
Joaquim Narciso da Silva Matos.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
Jorge de Barros Capinha.
José Mendes Ribeiro Norton de Maios.
José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.
José de Oliveira da Costa Gonçalves.
José de Oliveira Salvador.
Júlio Henrique de Abreu.
Juvenal Henrique de Araújo.
Leonardo José Coimbra.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Manuel Alegre.
Manuel Duarte.
Manuel Ferreira da Rocha.
Manuel de Sousa da Câmara.
Manuel de Sousa Coutinho.
Mariano Martins.
Mariano Rocha Felgueiras.
Mário de Magalhães Infante.
Matias Boleto Ferreira de Mira.
Maximino de Matos.
Nuno Simões.
Paulo da Costa Menano.
Paulo Limpo de Lacerda.
Pedro Augusto Pereira de Castro.
Plínio Oetávio de Sant'Ana e Silva.
Rodrigo José Rodrigues.
Teófilo Maciel Pais Carneiro.
Tomé José de Barros Queiroz.
Valentim Guerra.
Ventura Malheiro Reimão.
Vergílio da Conceição Costa.
Vitorino Henriques Godinho.

Está aberta a sessão.

Vai ler-se a acta.

Eram 15 horas e 30 minutos.

Leu-se a acta.

Pausa.

O Sr. Presidente:-Não ha expediente para ser lido.

Às 15 horas e 10 minutos principiou a fazer-se a chamada.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 48 Srs. Deputados.

Projecto de lei

Do Sr. António Pais, dando ingresso no quadro técnico dos engenheiros civis do Ministério do Comércio, na situação de adidos, aos actuais engenheiros auxiliares do quadro técnico das obras públicas com mais de dez anos de serviço e diplomados com o curso de engenharia civil.

Para a comissão de obras públicas e minas.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Vai entrar-se no período de "antes da ordem do dia".

O Sr. Marques Loureiro: - Sr. Presidente: ainda bem que a falta de numero para se poder entrar em votações me permite poder usar da palavra, porque estando presente o Sr. Ministro das Finanças ou posso bem fazer as ligeiras considerações que há uns dias tenciono formular.

Pela lei n.° 1:368 foi fixada qual a contribuição que devia incidir sôbre os prédios urbanos.

Em face dessa lei, que restringiu a um determinado coeficiente hoje já modificado pela lei n.° 1:662, o aumento das rendas dêsses prédios, foi pela mesma forma estabelecido também um coeficiente a aplicar à taxa da contribuição predial urbana.

Não obstante isto, concelhos há, por instruções dos directores de finanças dos distritos ou por ordem do Ministério das Finanças, onde comissões de avaliação andam procedendo à avaliação dos prédios urbanos, para em consequência ficarem inscritos na matriz, não com o valor que a lei n.° 1:368 estipulava, mas com o valor resultante dessa avaliação.

Só tenho que me congratular com essa medida, porque se baseia na mesma doutrina que eu sustentei na comissão de legislação civil e comercial.

De facto, Sr. Presidente, não há o direito de o senhorio deixar de pagar a