O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 10 de Março de 1916

geral de transportes, e a urgente necessidade j de navios ligitimava amplamente as excepcionais medidas tomadas. A mesma falta de transportes marítimos compeliu o Governo de Itália a proceder de modo semelhante requisitando os navios que se tinham abrigado nos portos italianos, e não consta que o Governo Alemão tenha procurado criar o mais pequeno embaraço a esse acto.

Os proprietários dos navios por nós requisitados receberão, em devido tempo, as indemnizações que lhes foram previamente asseguradas, e não podem, portanto, considerar-se como tendo sofrido qualquer prejuízo resultante da acção praticada pelo Governo da República.

Cumpre . ainda notar que o procedimento do Governo é baseado na lei n.° 480, de 7 de Fevereiro de 1916, base 10:", e está em harmonia com as estipulações internacionais. O artigo 2.° do tratado do comércio e navegação entre Portugal e Alemanha não se aplica ao aproveitamento de navios imobilizados, porque só se refere à retenção de navios em trânsito. E, quando se aplicasse, as suas disposições estariam cumpridas, porque só obrigam ao reconhecimento prévio-do direito de indemnização, que se fez pelo artigo 5.° do decreto n.° 2:229, de 23 de Fevereiro de 1916, ficando o quantum da indemnização para fixação ulterior com todas as garantias.

Por todas estas razões, o Governo, tendo exercido o direito, que lhe assistia, de prover a instantes necessidades da economia pública, não pode modificar o seu ado.

(Finda aqui o que V. Ex.* tem de transmitir).

Pelo que acabo de dizer, vê V. Ex* que ainda que fôssemos neutrais era perfeitamente legítimo o nosso procedimento. Se apesar disso o Governo alemão, como V. E

os Governos estrangeiros, incluindo o ale* mão, acataram tanto os sentimentos de pura lialdade que nos ditavam esta atitude que todas mantiveram aqui os seus representantes.

]% agora, como sempre, continuamos fiéis às nossas obrigações de aliados da nação inglesa, quaisquer que sejam as contrariedades que a seu lado possam deparar se-nos.

Foi a esta comunicação que o Governo Imperial entendeu responder com a nota escrita ontem entregue no Ministério dos Negócios Estrangeiros e que é do teor seguinte :

Lisboa, 9 de Março de 1916.— Senhor Ministro.— Estou encarregado ptlo meu alto Governo âe fazer a V. Ex.A a declaração seguinte:

O Governo Português apoiou desde o começo da guerra os inimigos do Império Alemão por actos contrários à neutralidade. Em quatro casos foi permitida a passagem de tropas inglesas por Moçambique. Foi proibido abastecer de carvão os navios alemães. Aos navios de guerra ingleses foi permitida uma prolongada permanência em portos portugueses contrária à neutralidade, bem como ainda foi consentido que á Inglaterra utilizasse a Madeira como base naval. Canhões e material de guerra de diferente espécie foram vendidos às potências da «Entente» e alem disso à Inglaterra um destruidor de torpedeiros. O arquivo do vice-consulado Imperial em Mossâmedcs foi apreendido,

e Além disso, foram enviadas expedições à África e dito então abertamente que estas eram dirigidas contra a Alemanha.

O governador alemão de districio Dr. Schultze-Jena, bem como dois oficiais e algumas praças, em 19 de Outubro de 1914, na fronteira do Sudoeste Africano Alemão e Angola, foram atraídos por meio de convite a Naulila e ali declarados presos sem motivo justificado, e como procurassem subtr.air-se à prisão, foram em parte mortos a tiro, emquanto os sobreviventes foram à força feitos prisioneiros.