O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

8

Diário das Sessões do Conyfêvso

•Q Sr. Antánia Mantas:-~Eequeiro a presença do Sr.. Ministro da Guerra.

foi aprovado.

A requerimento do Sr. Estêvão Pimen-tel é feita a contraprova, verificando-se ter sido aprovado.

S.

O .Sr. Presidente: —Mandarei avisar Pausa.

O Sr. Presidente: —\Tai entrar em discussão o parecer da Câmara sobre o pertence n.d 288, do Senado.

Leu-se na Mesa. .

"E o seguinte:

Senhores Deputados.—A vossa comissão de guerra, analisando o pertence ao n.° 285, vindo do Senado, no qual .esta casa do Parlamento aprovou a proposta de lei n.° 732, já votada na Câmara dos Deputados, inserindo-lhe emendas nos artigos 12.0, 20.° e-21.° e acrescentítndo--Ihe um artigo novo, nada tem de opor às modificações introduzidas na proposta, dando-lhe o seu voto, excepção feita àquela que foi incluída no § 4.° do artigo 2Í.°, com a qual não concorda, porquanto, não faz sentido, nem é praxe usada, incluir em qualquer projecto de reorganização de um serviço militar de carácter permanente, e ondeie estabelecem as bases genéricas para -o regular funciona: mento desse serviço, outras disposições de carácter restrito e pessoal, tal como ficou definido no aludido § 4.°

Tal prática estabeleceria precedentes, que a vossa" comissão d*> guerra julga conveniente evitar, tanto .mais que o as-, sunto tratado nesse § 4.° pode e deve ser apresentado, com vantagem, em um novo projecto de lei, que tara somente trate desse assunto de carácter particular e pessoal. •

Nestes termos, a vossa comissão de guerra, achando justo que ao major farmacêutico e miliciano, Júlio Maria de Sousa, se dê a recompensa .que merecem os serviços relevantes que prestou à República, sucintamente indicados no já referido § 4.p, elaborará um novo projecta de lei que conceda a justa recompensa ao referido oficial.

Em resumo, a vossax comissão áe guer-

ra, concordando com as modificações introduzidas pelo Senado nos artigos 12.° e 20.° da proposta xle lei n.° 732 e ainda com a doutrina do. artigo novo que lhe foi .adicionado, propõe .que seja eliminado o § 4.° do artigo 21.° cajá doutrina deve ser objecto de uni novo projecto de lei. Sala das sessões da comissão de guerra, 11 de Março de 1921.—João Pereira Bastos—Luís Tavares de Carvalho — Francisco da Cunha Rego Chaves-—Américo Olavo —Júlio Cruz — Helder Ribeiro— Malheiro Reimâõ—Viriato Gomes daFonseca^ relator.

O Sr. Manuel José da. Silva (Oliveira de Azeméis) :-<_-Atenta com='com' de='de' no='no' rejeitou='rejeitou' atenção='atenção' emenda='emenda' num='num' discussão.='discussão.' concordando='concordando' feito='feito' dos='dos' novo='novo' do='do' projecto='projecto' senado='senado' lei='lei' projecta='projecta' essa='essa' para='para' chamar='chamar' enxertado='enxertado' parecer='parecer' excitação='excitação' doutrina='doutrina' vou='vou' pela='pela' _='_' senado.='senado.' tag0:_='_:_' a='a' parágrafo='parágrafo' e='e' em='em' guerra='guerra' apreciar='apreciar' ao='ao' o='o' p='p' comissão='comissão' câmara='câmara' votou='votou' consignada='consignada' deputados='deputados' congresso='congresso' sua='sua' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_'>

Ora impõe-se ao Congresso votar a doutrina exarada no parecer da comissão de guerra da Câmara dos Deputados.

O orador não reviu. ~

O Sr. Presidente:—Vou pôr à votação primeiro a rejeição da Câmara dos Deputados, que considero como uma emenda.

Foi aprovada a rejeição feita pela Câmara dos'Deputados.

Leu-se o parecer n.° 676.

É o seguinte: ' .»

Parecer n.° 676

SenJiores Deputados. — A vossa comissão de legislação civil e comercial, tendo apreciado e discutido a proposta de lei n.° 650-C, de iniciativa do Senado, é de parecer que ela merece a vossa aprovação desde que seja redigida nos termos seguintes r