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Diário das Sessões do Congresso

quês Loureiro, obrigam-me, mau grado meu, a entrar no debate, para prestar ao Congresso, alguns esclarecimentos qne eu reputo indispensáveis.

Antes do mais nada devo declarar quo não prestei qualquer espécio de colaboração nesta proposta, quer quando ela foi apresentada inicialmente, quer como ela agora só nos apresenta depois de vir do Senado.

Apenas mo limitei, como agora, a prestar esclarecimentos.

O Sr. Joaquim Crisóstomo foi em parte injusto e em pnrte inexacto, v Foi inexacto porque os julgamentos na polícia uao só fazem, como S. Ex.a afirmou, à porta fechada.

Esses julgamentos têm sido feitos com inteira libei Jade e máximas garantias, de molde a merecerem por parte do público a maior simpatia.

Aquilo a que S. Ex.a chamou uma instituição retrógrada.. .

O Sr. Joaquim Crisóstomo:—Inconstitucional posso chamar-lho abertamente.

O Orador:—E antes uma grande conquista liberal de que BÓ beneficia o réu.

A polícia cm Lisboa, Porto, e no resto do País 6 uma cousa rudimentar, que n.lo servo para cousa nenhuma apesar dos esforços dos que estSo nessa corporação.

Dito isto, quero esclarecer um ponto, que aliás já. foi esclarecido na comisslo que elaborou o parecer.

Sr. Presidente: as multas pelo decreto n.° 1:485 sSo de 10 a 200 escudos.

Há porém uma loi que manda multiplicar por 10 todas as multas.

De modo quo sei se mio votar qualquer emenda nesta Câmara as multas iriío ato dois contos.

Parece-mo

Sr. Presidente: de facto nSo seria muito constitucional quo se transformasse a pena de multa e indemnização para pena de prisão, mas o caso já está previsto na legislação vigente, como por exemplo 110 decreto n.° 5:574, de Maio de 1919.

Apartes. '

Sr. Presidente: o que a comissão estabeleceu não foi uma originalidade.

Apartes.

Sr. Presidente: resta agora saber se a quantia marcada pelo respectivo decreto de 90$ terá do ser também multiplicada por 10.

Apartes.

O Sr. Marques Loureiro (interrompendo):—Já íoi proposta a respectiva eliminação.

O Orador: — Eutlo está bem, ficarão os 905.

Era iáto que desejava dizer à. Camará.

Teuho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu:—Já no tempo do Governo do Sr. António Maria da Sihn, eu ataquei a incoustitucionali-dado do artigo 25.° do regulamento da policia. Então S. Ex.a preguntou a um membro desta Câmara, qno ó juiz de direito, o que me havia de responder. Parece-me que 6sse juiz disse a S. Ex.aquo nílo me respondesse nada. De Jacto, S. Ex.a nada me respondeu; djsse apenas que o decreto ha\ia sido elaborado por uiua comiss.lo do jurisconsultos. E eu sei quo outro esses jurisconsultos figurou um oficial da marinha que havia sido governador civil do Lisboa.

Emfim s3o águas passadas...

Relati\amcnte ao artigo 8.° entendo que nílo haverá incon\enionto em manter a dpcis.lo do Senado, visto que as redac,-ções são idênticas.

Também sou de opiriião que deve man-ter-se o § 1.° para evitar os inconvenientes quo já foram, aqui, apontados. Quanto aos outros parágrafos já não tenho a mesma opinifío. Devemos manter a eliminação votada no Senado. " Por agora nada mais tenbo a dizer.

O'orador não reviu.

r na

O Sr. Ministro do Interior (Sá Cardoso):— Sr. Presidente: à proposta do lei primitivamente apresentada n ao inseria os parágrafos que foram depois votados na Câmara dos Deputados. Eu aceitei o que foi proposto pela comissão respectiva.