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Sessão"de 7 de Abril de 1924

tada na Câmara dos Deputados e eu aceitei novamente o que o Senído julgou que era útil.

Agora dirime-se aqui essa questão.

É um assunto a debater, principalmente, entre jurista»; eu, que o não sou, não posso introoioter-mo nele.

Tendo, porém, que optar pela redacção do artigo 8.° aprovado pelo Senado, ou pelo aprovado pelu Câmara dos Deputado, eu opto pelo quo ioi votado na Câmara dos Deputados.

Com respeito ao parágrafo 2.° abste-nho-me do emitir a minha opinifío, deixando o Congresso no livro direito de resolver conio entender melhor.

Nestas condições, peço ao Sr. Presidente do Congresso que 6ste artigo seja votado em qnatro partes; primeiro o corpo do artigo e depois, separadamente, cada um dos parágrafos.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Carvalho da Silva (para um ré-- guerimento):—Sequeiro a V. Ex~.a se digno consultar o Congresso sobro se permite que a sess3o seja prorrogada até se concluir a discussão dos projectos.

Foi aprovado.

Foi aprovado o corpo do artigo 8.° da Câmara dos Deputados e o seu § l.°,e rejeitados os seus §§ 2.° e 3.° Foi rejeitado o § 2." do artigo 10.° do Senado.

O Sr. Presidente:—Vai entrar em discussão a emenda do Senado ao projecto de lei n.° 587, sobre os Bairros Sociais.

Foi lida na Mesa. •>

O Sr. Carlos Pereira: —Sr. Presidente: •o Senado rejeitou dois números do projecto em discussão, -e quere-me parecer que muito bem.

A verdade é que um dia um grupo de indivíduos chegou-se a determinados terrenos, espetou-lhes um pau, uma música tocoí- a aPoriuguesa» e o Estado ficou proj»fietário dos terrenos, mas não os pagou.

Nestas condições, a prime;ra cousa qne •o Estado tem a fazer é pagar, e nunca ir entregá-los aos' seus primitivos donos, porque isso dá lugar a que eles venham depois pedir indemnizações por'perdas e danos.

Parece-me, pois, que bem avisado andará o Congresso rejeitando ôsses números, pois evitará que o Estado se sujeite a esse precalço.

Assim, Sr. Presidente, eu devo dizer francamente que se é tempo de olharmos a sério para os proprietários, tempo ó também de olharmos um pouco, e a sério igualmente, para a situação em que se encontra o Estado, pois, a verdade ó que os proprietários desta forma n3o deixam de receber a indemnização a que têm direito por virtude das expropriações.

E esta, Sr. Presidente, a minha maneira de ver sobre o assunto, isto é, que a venda dos terrenos se dovo fazer, estabelecendo-se" antecipadamente os preços, e assim entendo que é esta a orientação que a Câmara deve tomar, isto para bem do Estado, da Fazenda Pública e do País.

Tenho dito. ' O orador não reviu.

O Sr. Pedro Pita: — Sr. Presidente: devia dizer em abono da verdade que ao ouvir as primeiras palavras pronunciadas pelo ilustre Deputado o Sr. Carlos Pereira relativamente ao assunto que se debate, tivo a impressão de que S. Es.a ia sustentar uma doutrina diversa daquela q°ue sustentou, pois, na verdade, S. Ex.a foi o primeiro a reconhecer-que para o Estado se apoderar de um terreno, sem o pagar lhe basta uma sim pies fanfarra, uns paus espetados no chão, com bandeiras, e alguns foguetes e vivórios.

Foi o próprio Sr. Carlos Pereira que disse isto, para o que eu chamo a aten-çSo da Câmara, para que se veja a situação em que se encontram os proprietários.

O número 3.° do artigo 1." do projecto em discussão não diz o que diz o Sr. Carlos Pereira; diz uma outra cousa. Autoriza o Governo a transacionar com os antigos proprietários, autorização qne o Governo usa se quiser e nos termos que julgue convenientes.

Há muita gente que está convencida de que da aprovação deste projecto, ou seja do artigo 1.° da Câmara dos Deputados ou do artigo 1.° do Senado, resulta o Estado chamar a si todos os terrenos qne estavam destinados aos Bairros Sociais.