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Diário deu Sessões do Congresso

Só é oxpropriado o terreno quando, por acordo realizado nu administração do concelho respectiva, propriefa.no e Estado fixarem o valor da expropriação.

O Estado chamou a si óíses terrenos, não pagou cousa alguma aos expropriados e não foz niais nada. Esta é quo ó a situação.

É justo, Sr. Presidente? 4É ama situação que se possa tolerar? NSo, Sr. Presi-d.ento.

O Estado há-do perder esta ncçao. Pois se qnere chamar a si terrenos que não sSo seus, não há-de perder a acç

^! Só o Estado é o maior gatuno, os tribunais não bao-de e\itar essa gatunice'?!

Qualquer Ministro, com um simples despacho, faz jsto mesmo a que o GovOrno é autorizado por uma lei. São_ ap.irelhos, são valores mobiliários, que com o despacho de um Ministro se transferem.

Com o número 3.° já aão 6 a mosnia cousa.

Trata-se de uma expropriação legal, por parte, do Estado, do aiguns terrenos, ou o direito couLeJido ao Governo de transaccionar com os proprietários.

Eu croio que este número, longe de dar a esses proprietários qualquer vantagem, vai facilitar ao Govêruo que o queira fazer a maneira -do livrar o Estado de reá-ponsabihdadeâ importantes.

Um Ministro que saiba mexer, que saiba trabalhar dentro desta autorização, livra o Estado de todas as responsabili-dades e A ai então'apurar em que circunstâncias estao-èsses terrenos, para agir de harmonia, com .os interesses do Estado e N de acordo com aquilo que é moral e legal e então tom que classificar esses terrenos em três grupos.

Os terrenqs. que estão de facto expropriados dispOe deles como quere, tendo apenas'que pagar as indemnizações que não tiver pago.

Se o Ministro que estiver armado com esta autorização quiser agir no interesse do Estado, tem maneira láctl: basta lembrar-se de qne um indivíduo que está privado da ãua propriedade, não pensa em indemnização alguma, o qua quere é que lhe entreguem, a pro.priedado.

Eu sei. qne Lá terrenos que o Estado chamou- a si, ao toque de música e com muitos foguetes, mas qne chamou a si .indevidamente.

O Estado não pode colocar-se numa situação diversa, daquela em que be coloque o cidadão.

O Estado não pode praticar um acto, que, praticado por um particular qualquer, representa um*roubo que é punido pelo Código Ponal. E isto é nada mais, nada menos, do que um roubo.

Creio, portanto, que a Câmara dos Deputados anda muito bem aprovando €sto n.° 3.° e icjeitando a eliminação do Senado.

Deste- n.° 3.° não icsulta tirar-se nada ao Estado para se dar a qualquer particular. Apenas o Ministro fica habilitado a harmonizar todas as questões que se suscitem a tal respeito,- de modo a procurar paia o Estado a menor lesão.

E uma arma com qna o Ministro fica para fuzer com que o proprietáiio desista da indemnização, a que se julgue com direito.

Entendo, pois, que é. de votar Gste número da Câmara dos Deputados e faço votos para que aqueles que ocupam as cadeiras do Poder tenham mais respeito . pela propriedade, olhem pelos direitos dos cidadãos, e uao saltem, com a palavra Estado na boca, por cima daquilo que representa direitos absolutamente reconhecidos.

O orador ndo miu. -

O Sr. Carvalho da Silva : — Sr. Presidente: a doutrina defendida pelo Sanado representaria um belo negócio para o Estado, mas constituiria o mais puro acto de .bolchevismo.

Estou convencido de que o Congresso aprova a doutrina da Câmara dos Srs. Deputados Cj nessas condições., não quero tomar mais tempo à Câmara. ',

O orador não reoiu. .,,

O Sr. Carlos Pereira:— Sr. Presidente: pelo que vejo, o projecto de lei ein discussão deu no goto, tanto a niirn como ao Sr. Pedro Pita.

Simplesmente eu, ao falar sobre o mesmo projecto, limitei-me a falar com menos ên-i tasiasmo. ,

S. Ex." conhece muito bem a questão— ele mesmo fez essa declaração — porque teve o processo nas suas mãos.