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Diário das Sessões do Congresso

Pedro Angnsto Pereira de Castro Rodrigo José Rodrigues. TeóHlo Maciel Pais Carneiro. Tomo José de Barros Queiroz. Valentim Guerra. Ventura Malheíro Reimao.

PRIMEIRA PARTE

Pelas 16 horas e Jõ minutos, o Sr. Presidente manda proceder à chamada.

O Sr. Presidente : — Estão presentes 103 Srs. Congressistas.

Está aberta a sessão.

Vai ler-se a acta. ' Leu-sc.

O Sr. Presidente: —Está em discussão. Pausa.

O Sr. Presidente: —Como nenhum Sr. Congressista pede a pala\ rã, considera-se apro\ada.

Continua em discussão o voto da Câmara dos Deputados relativo à proposta de lei n." 716.

Tem a palavra o Sr. Medeiros Franco.

O Sr. Medeiros Franco: — Não quero, norn devo fatigar o Congresso, porque na última sessão ao votar-so a prorrogação da sessão legislati%a se considerou a necessidade de que os oradores circunscrevessem as suas considerações.

Assim deve ser.

Não tentio a pretensão que sona estulta de convencer os Congressistas a fazer a \otação pura e simples de^ta proposta do lei Apenas tenho a pioteosao de fazer a demonstração de que estou convencido da justiça que assiste a essa proposta de lei.

O que se pretende?

A concessilo de uma amnistia que teve a sua história. Não quero repeti-la, mas preciso lembrar à Câmara que na última sessão um parlamentar se ergueu para fulminar a proposta.

Alguma cousa eu disse na última sessão tendente a demonstrar quo foi a paixão de dpfrndor o brio do exército que o levou a combater essa proposta.

Esta proposta teve inicio no Senado sem que hou\esse a inteução de ofender a farda do i-xorcito.

No parecer que eu redigi digo-o claramente.

Manifesto no parecer que me merece a mais alta consideração a honra do exército.

Por isso ó que ou aceitei a incumbência de fazer o relatório da proposta de lei, e foi por isso que, fazendo o estudo das propostas então ppndentes do Senado, dos Srs. Procópio de Freitas, Júlio Ribeiro, e Aragão Brito, eu entendia que devia harmonizar todas as disposições nesta proposta no sentido de fazer uma obra que .todos pudéssemos votar.

Esta proposta chegou à Câmara dos Deputados e foi a três comissões: de legislação, criminal e civil, que foram fa voráveis. A comissão de guerra foi contrária. Mas nem outro parecer era de esperar desta comissão.

Assuntos de amnistia-que envolvem militares não deviam ir a esta comissão, n3o porque não mereçam os seus vogais a maior consideração, mas porque os militares tem a hipertrofia do amor da farda, da honra do exército, que os leva a não ver, aqueles que fazem parte do Parlamento, com bons olhos estas amnistias. Amnistias como estas nunca deviam ir à comissão de guerra.

O Sr. Pereira Bastos chegou a declarar quo esta proposta de amnistia compreendia crimes de natureza tara grave que que nunca ela deveria ser aprovada.

Sr. Presidente: percorrendo o Código de Justiça Militar e o Código de Justiça da Armada, artigo por artigo, tive o cuidado de fjzer uma análise e um estudo minucioso desta matéria, e con\enci-me de qne não vamos com a proposta amnistiar virtudes, mas crimes ou infrações, mas nenlium deles considerado como ofendendo a honra o o brio do exército.

O Sr. Sousa Rosa (interrompendo)- — Veja V. Ex.a o que diz o artigo 96."

O Orador. — Sim, senhor, conheço-o.

Vejamos, Sr. Presidente, o que é que se entende por crimes desonestos. Diz o artigo 204.° —e eu pedia a atenção do Congresso para este assunto porque há pouco ouvi dizer quo por e«te projecto de lei se iam compreender iudi\íduos punidos por crimes de homo sexualidade.