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Diário da» Sessões do Congresso

Acho quo a sua matéria é muito interessante e que se impõe à consideração de todos nós. Entendo, porórn, que só a poderemos atender por'ocasião duma re-lorma da Constituiçãu.

Quando a Constituição for revista será dada a oportunidade de se tratai o delicado problema que se contém nesta ques-tflo prévia. Digo isto, porque, salvo melhor juízo, o artigo 34.° da Constituição obriga-noa a pôr por agora de parte o assunto.

Sabe-se o que esse artigo expressa.

Ora ó o cabo que se dá. com o projecto em discussão.

A Camará dos Deputados rejeitou pura e simplesmente o projecto da amnistia. Foi manilestaniente uma rejeição na generalidade.

,;0 que manda o nosso texto constitucional ?

Manda que, no caso de um projecto sor rejeitado pura e simplesmente, tem de considcrar-se essa icjeição como uma votação na especialidade.

É claríssimo.

Portanto, o voto proferido pela segunda Câmara prejudira toda a discussão dessa Câmara, que n3o mais tem possibilidade de discutir esse assunto.

,iSerá esta a melhor doutrina'?

Sr. Presidente: a exposição que o Sr. Pedro Pita fez foi tam interessante, im; pressionou me tam vivamente, que eu penso que realmente uma rexisão constitucional é mu ponto quo de\e «er considerado e estudado maduramente, porque, em verdade, Olo frisa uma situação de desigualdade em quo fica colocada a segunda Câmara.

No emtanto, o que temos de fazer ago--ra é cumpiir o artigo 34.° da Constituição.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Querubim Guimarães:—Sr..Presidente : a questão quo foi levantada pelo Sr. Pedro Pita parece-me ser absolutamente oportuna o absolutamente >de proceder.

As considerações que acabei dê ouvir ao Sr. Almeida Ribeiro não são de molde a convencer-me de que realmente essa questão pré\ia nflo devesse ser apresentada.

A segunda parte do artigo 34." em discussão e que forneceu, no entender do Sr. Almeida Ribeiro, o aigumeuto para demonstrar que na primeira rejeição, pura e simples, esta. tudo'ffj(!jpreendido.

Sr. Presidente: não "uie parece quo o aigumento de ia. Es.1' soja de aceitar.

A rejeição quo se fex na Câuiara dos Deputados íoi do projecto na generalidade, e não me parece quo a referida Câmara posba ficar prnada da discussão na especialidade.

,j Então há-de o Congresso continuar discutindo um projecto que não foi apreciado na especialidade pela Câmara dos Deputados?

É uma doutrina absolutamente absurda, e custa a crer que da boca do Sr. Almeida Ribeiro, juiz distintíssimo do Supremo Tribunal de Justiça, tenha surgido uma interpretação tam curiosa como aquela que Ò. Es." dá ao artigo 34.° da Constituição.

Não me parece, digo e repito, que a j questão seja resohida aqui. jl

E necessário que, realmente, e como! muito bem diz o Sr. Pedro Pita, ela se/ resolva desde já ficando perleitaménte detinida a orientação

Parece-me que uma vez pronunciado o Congresso sobre a oportunidade do projecto e dada a divergência ha\ ida entre as duas casas do Parlamento, fica à Câmara dos Deputados reservado o direito de, na especialidade, continuar a discutir o projecto e, só porventura iôr novam'en-te precisa a reunião do Congresso, então o Congresso se leunirá para apreciar as emendas introduzidas pela Câmara/ dos Deputados. /

Este projecto de amnistia tem levantado uma questão acesa. /

Há critérios divergentes. /

Cada um dos Congressistas tem a sua orientação. /