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Segado de 4 e 8 de Julho de 1924

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teve razão quando disse que certos e determinados crimes a que se referiu são amnistiados por este projecto, eu, só por esse f;icto, ndo lhe dou o meu voto; mas só da discussão se demonstrar que esses crimes não suo abiangidos por este,projecto, dar-lhe hei e meu \oto, assLm como os ineus amigos políticos.

É um assunto realmente muito melindroso e grave.

N3o há nada mais agradável do que contribuir, quanto cada um possa, para minorar a infelicidade e a desgraça quo certamente a rejeição deste projecto de lei fará continuar a existir em grande número de lares. Mas também não há dúvida de que um dos crimes a qno se rele-riu o Sr. Sousa Rosa é daqueles qae não podem ser amnistiados.

Actos desonestos cometidos por um superior contra um inferior silo daqueles quo não podem ser amnistiados sem quebra dos mais fundamentais princípios da moral indispensável ao prestígio das instituições militares.

Nestas condições, aguardando a continuação da discussão, para claramente sabermos, nós que não somos militares e que aão conhecemos a fuudo os códigos de justiça militar, se efectivamente esses crimes são abrangidos pelo projecto.

O orador não reviu.

O Sr. Pires Monteiro : — Sr. Presidente: antes do entrar propriamente na discussão deste projecto, desejo que V.Ex.* mo elucide sobre se o projecto ó votado em globo ou por artigos.

O Sr. Presidente: — O que se vai votar é a deliberação da Câmara dos Deputados, rejeitando o projecto aprovado no Senado.

O Orador:—Já o Congresso ficou sabendo como V. Ex.1 interpreta o Regimento, e, consequentemente, o Congresso ou terá de aprovar completameute o projecto elaborado pelo Senado, ou rejeitá--lo há em absoluto.

A questão pré\ia apresentada polo Sr. Pedro Pita já ficou resohida, mas eu chamo a atenção de V. Ex.*, Sr. Presidente, para o facto de não serem tomadas em consideração as emendas feitas pela co-

missão de guerra da Câmara dos Deputados ao projecto vindo do Senado, emendas que a todos deviam satisfazer.

Mas, pela maneira como V. Ex.a interpreta o Regimento, não há possibilidade de serem atendidas algumas das disposições interessantes deste projocto, e, que são envolvidas noutras que não podem merecer a aprovação, pelo monos, duma parte do Congresso.

O Sr. Pereira Bastos, na sua qualidade1 de presidente da comissão do guerra da Câmara dos Deputados, acentuou que este projecto do lei tinha sido discutido na mesma sessão em quo fora discutido um outro projecto de lei do amnistia, e que talvez por esse facto fosse rejeitaco na generalidade.

Não foi. A Câmara dos Deputados, ao-rejeitar este piojecto de lei, fê-lo com completo conhecimento das graves consequências que advinham da sua aprovação. No emtanto, ele não foi rejeitado por uma grande maioria, pois que apenas o foi. por dois votos, o quo demonstra que o •voto da Câmara dos Deputados foi absolutamente consciente.

Este projecto do lei, embora o Sr. Medeiros Franco o tivesse defendido com. calor, tem pontos quo são absolutamente inaceitáveis.

Eu já prestei as homenagens da minha maior consideração ao Sr. Medeiros Franco pelo calor e entusiasmo com queS.Ex.a fez a defesa deste projecto de lei, mas-para que S. Ex.a fiquo sciente das deficiências dôste projecto, ou chamo axsna atenção para o artigo íi.°

Creio que não é aceitável a interrupção do Sr. Jaime de Sousa. Estão aqui jurisconsultos que podem, dizor se eu estou ou n3o na verdadeira doutrina.

Há um regulamento disciplinar da armada, e como os números dos seus arti-dos não coincidem, nós iremos amnistiar oficiais e sargentos que entrarão novamente nas fileiras.