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Diário das Sessões do Congresso

vista ligeiramente polo projecto; não atendeu bom. S. Ex." n3o wria dizer o que mamltístou se reparasse que esses crimes estão expressos, e deliberadauiente uo ar-t-go 2.°

Depois vem a série de frases, que tem levantado a maior celeuma nesta casa do Parlamento, em que se diz que são exceptuadas, quo não sCío abrangidas as infracções disciplinares,constantes dos artigos tais e tajs do regulamento do exército. •

Ora devo dizer em primeiro lugar que, embora a redacçSo u3o soja feliz, o espirito de quem redigiu esto artigo, o espírito do legislador, íoi de que nilo dove a doutrina deste artigo ser aplicada a estes cricuos, que nlo de^vern ser abrangidos pela amnistia, [conforme se diz. nos artigos tais e tais do regulamento do exercito.

Portanto, o princípio que temos de estabelecer é se se tem de aplicar ou não este principio à armada.

Não se aplicava, portanto, ao exercito, e, consequentemeuto, pela mais elementar das lógicas e das hermonCuticas, não se pode aplicar à armada. Porque eu devo dizer a V. Ex.as que os indivíduos da armada abrangidos por esta amnistia são de facto, Sr. Presidente, e chamo para isto a atençio do Congresso, em número insignificante.

E por isso-justamente qae quem redigiu 6ste projecto de lei teve mais em mira alcançar não a corporação da armada, mas sim o exército.

E nestes termos, Sr. Presidente, eu afirmo mais uma vez que se tom feito uma atmosfera de confusão sobre este projecto de lei.

Não há tal a grande amplitude a que se referiu o general Sr. Sousa Rosa. Há apenas pequenos delitos.

Mas há ainda uma outra circunstância para que chamo a atenção do Sr. Sousa Rosa, a cujos intuitos presto a maior homenagem.

S. Ex." limitou-se a citar os artigos que vinham no projecto de lei e os correspondentes a estes que vêm uo Código de Justiça Militar, que tratam de infracções, para concluir quo este projecto de lei exceptuava uns determinados.

Sr. Presidente: isto é forçar um critério; os crimes e infracções que são abran-

gidos por este projecto de lei estão designados no artigo 1.° bem claramente.

Nestes termos, Sr. Presidente, eu, que tenho muita honra em ser um militar da aimada que preza u sua, farda e preza a disciplinei militar do coipo a que pertence e pertencerá sempre,) com a autoridade que \em do ter feito a Guerra dosde o primeiro ao último dia, e, einrim, com a autondado de ter honrado sumpre a mi-"nha farda, devo dizer u V. Ex.a que tenho a consciência tranquila, de quem pertence a uma corporação que sempre tem cumprido com o sou dever, que esta amnistia não laia perturbações disciplinares na corporação da armada, porque nós mesmo teríamos meios suficientes para meter na ordem aqueles que exorbitassem.

E V. Ex.3 sabe, sabe o Congresso e sabe o país intuiro quo as manifestações de carácter disciplinar que aparocom na armada, e que poderiam ser classificadas muitas •sezos por manifestações anti disciplinares, sfto autes manifestações de patriotismo, filhas do grande amor que a corporação tem à República, mauitesta-ções aparentemente de indisciplina, mas que são duma corporação que tem por lema defender a República, porque fi República pertenço manter todo o prestigio do país e da Pátria.

E por isso que quando o artigo 2.° nos fala em crimes cometidos em frente do inimigo, não se entende isto coui a car-poraçao da armada; quando se diz arrimes contra a segurança do Estado», também não, porque nessa matéria sabe V. Ex.a e todo o país como a corporaçelo da armada se tem portado, porque mesmo quem fez essa instituição nunca poderia u- intentar contra a sua estabilidade.

E a amnistia, nas condições em que a vamos \oteir, por analogia e pelo conhecimento que tenho das condições disciplinares do exercito, não é tam ampla e extensa como pretendem que o se$a os militares que falaram.