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Diário das Sessões do Congresso

de carácter gravíssimo, representava uma (perturbação nos serviços militares.

Devo esclarecer o ilustre Congressista Sr- Medeiros Franco de qne os tribunais è as estações militares do exército regulam a sua acção peJas disposições do Código de Justiça Militar e do Regulamento Disciplinar do Exército; os tribunais militares da armada regulam-se pelo Regulamento Disciplinar da Armada e respectivo Código de Jnstiça.

São diplomas perfeitamente separados, e, por consequência, na aplicação da amnistia, rogula-se^pela legislação em vigor na sua respectiva secção.

Ora a amnistia abrange diversos crimes.

Só estes factos, aqui apontados, fossem considerados como infracções de disciplina — e a classificação dos delictos compete ao superior que tem de julgar— não seriam amnistiados; considerando-os como crimes, ficam ao abrigo da amnistia.

Sr. Presidente: tem-se dito e propalado que a Câmara será incoerente se não votar esta amnistia, porque já voton uma amnistia aos oficiais aviadores.

Nós não podemos estabelecer o paralelo entre os aviadores, que são pessoas honestas e homens 'de bem, que nos merecem toda a consideração, e uma grande parte dos indhiduos que aproveitariam ''desta amnistia.

Mas é interessante recordar o qne se passou em 1915 com o chamado mo\ imen-to das espadas, em que os oficiais se coligaram e -cometeram um crime idêntico ao dos oficiais aviadores.

Nem sequer se levantoa um auto do d^licto a esses oficiais, e cada um, depois da queda do Governo, regressou às suas situações anteriores. ,

Mas-ainda há mais.

Devo dizer que há um processo de tudo conciliar-

0 Governo apresenta ao Sr. Presidente da República um decreto de indulto a esses presos, que são logo soltos, ficando com a respectiva nota.

Isso é qne é o mais justo.

Lendo .o .artigo 2.°, vê-se que nSo são abrangidas todas as infracções de disciplina da armada.

Apartes.

O que é certo é que amanhã pode haver dúvidns sôhre esta interpretação.

Era isto o 'que desejava dizer, e de propósito \im à Camará, uSo quando se votou Sste projecto, e não viria hoje, se o Sr. Pereira Bastos, quo não queria deixar de responder ao Sr. Medeiros, Franco, não me pedisse que viesse a esta Câmara dizer as razõos por que procedeu como .procedeu, fazendo parte da comissão de guerra.

Nada mais tenho a dizer, e o Congresso resolverá como melhor entender.

Tenho dito.

O orador não reiiu.

O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: poucas palavras direi.

Este lado da Câmara, já no Senado, como na Câmara dos Deputados, se pronunciou acerca do projecto, dando o seu voto.

Somos, om gorai, de opinião que devem ser dignos de indulgência, tanto quanto possível, aquele» quej>raticam actos que niio sejam em demasia atentatórios da disciplina das instituições militares.

A Câmara dos Srs. Deputados come-ten, a IUPU ver, um erro, rejeitando na, generalidade este projecto, colocando numa situação difícil o Congresso, que também só colocou mal, rejeitando a questão pré\ia que foi apresentado-

Desde quo o Congresso se reúne para resolver uma divergência dada entre tas duas- Câuiaras, não se devo senão pronunciar sobre o ponto em que homer divergência.

Não entendeu at>sim o Congresso, e por isso ó projecto corre risco de ser rejeitado, o quo será ura mal sem remédio para, aqueles que se quere beneficiar.

O Sr. Sousa Rosa apresentou argumentos .que, ,na verdade, são bastante de ponderar, isto sem queror do nenhuma forma deixar de fuzer justiça às intenções do Sr. Medeiros Franco, ao relatar o projecto de lei do Senado.

Creio que ainda não está terminada a discussão e que \arios,Srs. Congressistas se -são pronunciar sobre .os termos precisos em que ôste .projecto está redigido.

Confesso que argumentos ponderados foram apresentados, tanto polo Sr. Medeiros Franco como pelo Sr. .Sousa Rosa.