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Sessão de 4 e 8 de Julho de 1924

proposta, ou se é apouas a apro\açao da generalidade da proposta, que a UAmara dos Deputados rejeitou.

Sr. Presidente: nos termos da'Cousti-tuiçao compete a qualquer das Câmaras a miciatuo para a torinaçao das leis; compete a qualquer d.is Gamaras apre ciar e pronunciar-se sobre as disposições desse projecto, podendo emendar se entender conveniente.

Nos termos Jo Regimento do Congresso, que ó aiuda o da Asseuibloa Nacional Constituinte, a votação da generalidade implica apenas o reconhecimento da oportunidade do determinado projecto.

A Câmara dos Depurados, que só rege pelas mesmas disposições, votando um projecto na generalidade significa que nlo encontra o momento opoituno para aprovar um projecto daquela natureza.

Mas uma voz afirmado pelo Congresso, votindo o projecto na generalidade que elo é de tacto oportuno, parece que <_ de='de' digo='digo' poderá='poderá' nflo='nflo' do='do' concessão='concessão' retomido-me='retomido-me' contidas='contidas' projecto='projecto' das='das' presidente='presidente' co-d0.='co-d0.' tna='tna' amanhã='amanhã' tag0:_='presidente:_' amnistia='amnistia' duas='duas' sr.='sr.' este='este' câmara='câmara' deputados='deputados' conhecimento='conhecimento' di-r.er='di-r.er' emendar='emendar' usando='usando' que='que' oenas='oenas' constituição='constituição' trata='trata' uma='uma' dos='dos' iniciativ='iniciativ' câmaras='câmaras' dispo-ições='dispo-ições' momento='momento' elaboração='elaboração' mim='mim' senado='senado' garante.='garante.' se='se' suponhamos='suponhamos' nesse='nesse' para='para' não='não' apreciação='apreciação' mas='mas' só='só' a='a' ce='ce' e='e' tolher='tolher' assim='assim' qualquer='qualquer' teria='teria' ibe='ibe' quando='quando' o='o' p='p' pode='pode' cada='cada' ini-i.itiva='ini-i.itiva' fosso='fosso' dum='dum' deputados.='deputados.' da='da' porque='porque' projecto.de='projecto.de' xmlns:tag0='urn:x-prefix:presidente'>

Poder-se-ia admitir que, votada pela oi>a Câmara a ipjeiçao na generalidade doe Código, nós o tivéssemos de acoitar implosmente porque, o Congresso ti-nha/otado a oportunidade da publicação dèst Código, sem poder fazer-se qual-queialteraçao, proibindo se à Câmara que \o tenha tomado a sua iniciativa o pndei?mendar qualquer das suas -d>spo-siçõei c , ,

Sr.>esidente: não há dúvida'que tf, Constipo assegura a qualquer das dúa's Câmar legislativas a propriedade de emendas projectos aprovados pela outra Câdra, coulbrme o expresso no ar-ligo lOc

Quera;Zer, Sr. Presidente, que é na discussã«(a especialidade.

Sr. Presidente : não há dúvida nenhuma de que a Câmara dos Deputados não teve ocasiilo de se pronunciar sobre cada uma das disposições do projecto de lei. Afirmou rejeitando porque não ora nem con\emente, nem oportuno. Mas supoaha-mos que o Congresso, na sua soberania, afirma que é conveniente e oportuno. É natural que o projecto volte de novo à Câmara dos Deputados para se pronunciar sobre cada uma das disposições nele contidas, intioduzindo as emendas que enteada por conveniente, no uso da faculdade que a Constituição lhe confere.

Não tenho o propósito do ocupar tempo ao Congresso; pretendo apenas fixar doutrina, facilitando ato dalgum modo a aprovação do projecto, visto que considero muito mais fácil obter a aprovação do projecto na generalidade, desde que haja a garantia de Cie poder obter emendas numa discussão na especialidade na Câmara dos Deputados.

Nestes termos, mando para a Mesa a minha questão prévia, que é concebida nos termos seguintes:

«Considerando que a qualquer das Câmaras legislativas compete aceitar, rejeitar ou emendar qualquer projecto de lei aprovado pola outra;

Considerando que a rejeição na gene-.ralidade dura projecto de lei já. aprovado na outra Câmara, quando o Congresso o aprova na generalidade também, implica a volta desse' projecto à Câmara que o rejeitou, para o discutir na especialidade e poder emendá-lo, se entender que deve fazê-lo:

O Congresso resolve que todos os projectos nas referidas condições voltem à Câmara que os rejeitou, para serem discutidos na especialidade».

Tenho dito.

O orador não reviu.

Leu-se na Mesa.

£> Sr. Presidente: — Esta questão prévia acha-se assinada por cinco Srs. Con-•grfessjsfas, e assim, nos termos do Regi-meuto das Constituintes está admitida e em discussão.