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Sessão de 4 e 8 de Julho de 1924

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Constitucionalmente não tem nenhum fundamento nem razão de ser, porque se alguma vez o legislador de 1911 foi claro, terminante o expresso, foi quando redigiu os artigos da Constituição relativamente a este assunto.

Não é necessário, e eu apelo para a. consciSncia da C.tmara, não é necessário ser jurisconsulto, uc[o 6 necessário ser legislador, nem jaiz-pento, para ler, compreender e interpretar o preceito claro e lúcido do artigo 34.° da Constituição aqui já citado o visto.

Preguuto eu: ,; será a matéria do artigo ou não precisamente do que se trata neste momento?

Suponhamos que uma das Câmaras não aceita urna emenda da outra; ,;qnal é o •caminho a seguir?

Necessariamente sujeitar a votação duma dessas Câmaras ao Congresso. É precisamente o caso em que nos encon- • tramos. Nada mais.

A rejeição da Câmara dos Deputados •do projecto vindo do Senado importa a intervenção do Congresso que resolve definitivamente. E o que diz terminantemente o artigo 32.° Não há mais que discutir.

Sr. Pedro Pita: V. Ex.a conhece a chicana dos nossos tribunais; não tragamos' para o Congicsso essa chicana desgraçada. Essa chicana introduzida nos nossos tribunais, em que uma questão sobe trSs e quatro vezes ao Tribunal Superior e nunca se chega a- um resultado definitivo, em que as partes se inutilizam mutuamente, não queremos nós se introduza no Parlamento. Condenamo Ia e creio que o ilustre Congressista também a condena.

A questão está posta com clareza e precisão à Câmara.

Ela está no direito de votar a generalidade da proposta, e ficou sabendo que a questão devia ser posta no Congresso.

Apoiados.

j Mas então V. Ex.* não sabe perieita-mente que uma proposta apro\ada numa das Câmaras pode passar som a discussão da outra casa do Parlamento?

E o artigo 32." que V. Ex.a, como jurisconsulto, conhece muito bem, e como "Deputado.

Apelo para a sua consciência de parlamentar e para os seus conhecimentos ju-_ rídicos e de direito constitucional. 1 Diz V. Ex.a: precisamos regulamentar.

.Todos sabemos a inteligência de V. Ex.a, mas não podemos ir ao sabor da sua inteligência e do seu critério.

Regulamentar um diploma legislativo? Sim, mas dentro dos termos da Constituição.

S. Ex.a ainda argumentou com o artigo 34.°, di/endo o que está no texto. Mas o texto está na Mesa, e há-de ser remetido ao Presidente da República. , E a última palavra do texto; já não pode ser introduzida qualquer emenda.

flá-de ser levado à Presidência da República, e não pode ter outra interpretação.

O orador não reviu.

O Sr. Pedro Pita:—Roqueiro a V. Ex.a seja consultada a Câmara sobre só permite n prorrogação da sessão até se votar esta proposta.

Foi aprovado.

O Sr. Presidente: — Não está inscrito mais nenhum Sr. Congressista sobre aê questão prévia.

Vai ler-se.

foi rejeitada.

O Sr. Pedro Pita :—Roqueiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°

Feda a contraprova, verificou-se estarem de pé 52 Sr s. Congressistas e sentados 30.

O Sr. Tomás Rosa : — Sr. Presidente: vejo-me 'forçado a falar sobre esta proposta, porque o nosso ilustre colega desta Câmara o Sr. Pereira Bastos se encontra doente da cama, e me pediu para expor o seu ponto de vista, sobre este assunto, e corrigir afirmações que foram feitas com respeito a ele, e que não estavam na sua intenção, nem nas suas ideas.