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Diário das Sessões do Congresso>

Ex.a a razão por que enteado necessário esclarecer convenientemente ôste «assunto: é que há muitos Srs. Congressistas, o eu confesso que soa uai deles, que deram o seu voto à generalidade do projecto de lei, mas se tiverem de o apro\ar tal como está não o votarão.

Apoiadus.

Se houver, porém, a faculdade de se emendar o projecto na Cílmara dos Deputados, nessas condições eu dou o meu voto no Congresso à generalidade do mesmo, e custa-me negá-lo.

Foi esta razão de ordem moral que mo fez levantar esta questão prévia. Não tenho receio de, levantando-a, ir contra a Constituição, porque estou inteiramente convencido de que aquilo que vou fazer é simplesmente regulamentar uma disposição constitucional que carece de ser esclarecida.

E não tenho dúvida nenhuma de que a resolução que se tomaria com a aprovação da minha proposta seria inteiramente semelhante, mas de muito mais benéficas consequências, do qae aquela que se tomou acerca do artigo 33.° da Constituição.

Já sabemos o que 6ste artigo diz.

Ora a Câmara dos Deputados não rejeitou apenas a conveniência o oportunidade da sua discussão. Logo o que devia ser submetido à aprovação do Congresso era exactamente esse voto. E se assim se procedesse, somente quando houvesse texto de loi aprovado é que ele teria de ser levado ao Sr. Presidente da Eepú-blica.

A maneira como esta frase está aqui: «proceder-se há conforme houver emendas» significa o que entendo e já expus a Câmara.

O Senado deu o sou voto à emenda tal como ela está; depois \em ao Congresso e tem a sua marcha.

Sr. Presidente: nós estamos diante de uma resolução que está em muito mais harmonia com a Constituição do que aquela que se apresenta e, portanto, tem toda a razão de ser a minha questão prévia, que de facto ó uma regulamentação de , uma disposição constitucional, mas que não vai de encontro a caso nenhum que fira a Constituição a qual não sofre a mais leve beliscadura, quando afinal ela já tem sofrido algumas e bem mais perigosas. , ,

O quo eu proponho cabe dentro das disposições da Constituição.

Como está ó que não posso apresentar uma umendíi e assim ficam cerceadas as garantias que «a Constituição dá aos Congressistas.

Esse direito ó uma garantia que se dá pela Constituição e que eu assira perco.

O orador não reviu.

O Sr. Joaquim Crisóstomo: — Sr Presidente: eu vou mais longe do que o ilustre Congressista Sr. Almeida Ribeiro f entendo que a questão prévia apresentada pelo Sr. Pedro Pita níío devia ter sido recebida na Mesa por anti-constitucional.

O Sr. Pedro Pita: — Simplesmente não podia deixar de ser recebida.

O Orador:—Anti-constitucional. '

\

O Sr. Pedro Pita: —S. Ex.a csquece-se que está assinada por cinco Srs. Senadores.

O Orador: — Peço então desculpa a S. Ex.a porque julguei que estava assinada só por S. Ex.a

Sr. Presidente: eu só posso considerar esta questão como um prurido constitucional, ou, por outra, um prurido de erudição por parto do Sr. Congressista Pedro Pita, pretendendo sustentar uma tese-que não tem absolutamente nada que a justifique.

As palavras de S. Ex.a terão provado tudo, menos que a sua questão prévia tenha razão de ser.

Embora f.iça, jusfiça às intençfles do ilustre proponente, considero esta qurstao prévia como motivo de protelação desta discussão, evitando assim que um assunto* de tanta importância como é a amnistia, tam reclamada pela opinião pública, se-liquide, protelando-se indefinidamente nfto só pela discussão que mais tardo se produziria na Câmara dos Deputados, como-pelas emendas que naturalmente lhe seriam introduzidas o ainda pejo seu regresso ao Senado, o que originaria nova-discussão o conseqúentemento a protelação da decisão final.