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Diário das Sessões ao Congresso

O Sr. Sousa Rosa (interrompendo): — NSo me parece que a perda, do barrote ou jaleco seja uma agravante.

A deserção é uma outra cousa.

Essa agravante é o extra\io de outros objectos.

O Orador: — Di-lo, como se vê, a lei, apesar da" grande dificuldade que há em se encontrar uin Código de Justiça Militar.

E direi já agora que seria bom fazerem--se novas edições dôhse Código.

O Sr. Sousa Rosa (interrompendo): — É natural por isso que S. Ex.a estudasse pelo Código da Armada.

O Orador:—Tenho esse Código e até o Comentário sòbie o Código Militar.

O Sr. Sousa Rosa: —Dá-me licença?

É somente para dizer a V. E.\.a que por essa proposta de amnistia s3o amnistiados por faltas disciplinares indivíduos da armada.

O Orador: — S. Es." pedirá depois a palavra e dirá então tudo que entender sobre esta proposta. ,

Mas, Sr. Presidente, £ quais são os outros crimes que são amnistiados? . Silo os delitos cometidos pela imprensa incluindo as transgressões, com excepção daquelas em_ que haja parte particular acusadora.

E porquê, Sr. Presidente?

Porque vi que o Senado vibrou e •votou por unanimidade essa medida, entendi que desta proposta de loi devia fazer _ parte um artigo qae amnistiasse os crimes da imprensa, que é, segundo uma ' frase muito corrente, mas que não e de mais repeti-la, a alavanca do progresso, a alavanca da milizaçS.0.

Portanto, justo era que não fosse esquecida a imprensa.

Também foram abrangidos, mas somente os referentes à eleição dos corpos administrativos, porque nos termos da Constituição n3o pode o Parlamento votar amnistia A eleição do Deputados e Senadores.

Depois dysto vem ama amnistia àqueles indivíduos considerados como refractários.

Entendo também, Sr. Presidente, como aqueles que me insinuaiarn este artigo e até como o próprio autor do aitigo, entendo, repito, como relator, que esta dis-' posição era absolutamente de aprovar, "não só como medida .económica, mas até como medida do natureza lamiliar.

Porque eu, Sr. Presidente, falo pela minha terra, falo pelos Açores, onde há um grande numero de refractários, que foram para a América na ânsia de ganhar para si e para, os seus um pedaço de pão honradamente.

Pelas leis militares, que por vezes têm aspectos de tirania, Ssses indivíduos, que para lá foram, a breve trecho lor.im chamadas para as fileiras do exército, o como n£lo puderam comparecer na dovida altura peiante o conselho, essas criaturas foram consideradas como refractárias, o nem sequer puderam vir consolar as amargu-'ras da sua família.

Sr. Presidente: vou terminar, mas n3o o quero fazer t>cm me roíorir à carta de uma velhinha, de entre muitas que fui rebuscar nos jornais, onde \em traduzida a amargura e a dor das lamílias da nossa terra.

Bemdita seja a dor que gerou esta carta.

Sr. Presidente: ppla boca desta velhinha, ' dosta mulher que é rnfto, que é pobre e doente, falaram, Sr. Presidente, todas as mães de Portugal,

Termino, convencido que nestes termos está a melhor defosa, a mais. comovida defesa dêase» inlebzef. que somente podem que o Parlamento-- tenha por eles uma migalha de piedade.

Tenho dito.

O orador tião reviu.

O Sr.. Pedro Pita: — Sr. Presidente: pedi a palavra para uma questão pró\ia, porquo, embora seja parlamentar há cinco anos já, é a primeira vez que surge um caso desta natureza.

Sr. Presidente: à Câmara dos Deputados foi eu\iado um projecto de lei apio vado pelo Senado, que a Câmara dos De-tados rejeitou; re|eitou-o na generalidade.

E submetido íi apiovaç.lo do Congresso o projecto aprovado pelo Senado.