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Diéno das Sessões do Congresso

armada oficiais e sargentos que desprestigiam as instituições militares.

O Sr. Jaime de Sousa:— O que se aplica é a doutrina dos artigos, não* é a numeração.

S. Ex.a está num equívoco absoluto. .

O Orador: — Folgo de ter chamado a atenção do Congresso para este ponto e agradeço o aparte que o Sr. Jaime de Sousa acaba de produzir

Tenho a maior consideração por todos os Srs. Congressistas que me ouvem e, principalmente por aqueles que se dedicam a questões jurídicas.

Sena interessante que o Sr. Congressista Almeida Eibciro esclarecesse a Câmara porque me £falta competência espe-cial sobre o assunto.

^Pregunto a S. Ex.a se o artigo 2.° desta proposta é aplicável à armada?

O Sr. Almeida Ribeiro :— É unicamente A faltas do regulamento disciplinar do •exército.

Não devemos esquecer que a amnistia tem de ser aplicada pelos tribunais militares, que não podem deixar de cingir-se .à letra da lei.

O Sr. Sousa Rosa:—É aplicada pelos tribunais na parte referente a crimes militares, e é aplicada pelos Ministérios da Guerra ey da Marinha na parte referente a infracções Ihciplinares.

O, Orador: — Agradeço esses esclareci-1 mentos.

Respondendo ao Sr. Joaquim Crisóstomo, direi quo daqui'resulta uma cousa grave para a disciplina.

Segundo o artigo 2.°, pode dar-se o caso de que por uma infracção disciplinar pode ser amnistiada uma praça do exér-' •cito, e já o não ó uma praça da armada.

Ainda me referirei à doutrina interessante do Sr. Medeiros Franco, acerca da circunstância de ir essa proposta à comissão de guerra, observando que esta pode-1 rá estar eivada do espirito de classe.

O espirito militarista não existe mv exército.

Deve prestar-se justiça ao espírito libe-1 ral do Código de Justiça Militar, elaborado por quem1 felizmente ainda hoje vive, o Sr. general Morais Sarmento, que man-

teve no foro militar aqueles princípios existentes em outras instituições sociais.

O Sr. Medeiros Franco:—Em matéria de amnistia, noto .sempre da parte dos militares, com pequenas excepções, restrições quando não rejeições.

O Orador:—Não há o espírito de classe.

Posso afirmar que depois destes actos de amnistia vem geralmente a reincidência no cometimento de crimes.

O Poder Executivo está armado dos necessários elementos para ajuizar do direi' to de atenuar até certo ponto os castigos que a sociedade impôs àqueles dos seus membros que prejudicam o funcionamento regular dessa mesma sociedade. »

Concluo as minhas considerações dizendo que não posso dar o meu voto a esta proposta como está redigida.

Bem sei eu, Sr. Presidente, que há mni-_ tas esposas, muitas filhas e irmãs que anseiam a promulgação desta lei.

Mas a verdade Sr. Presidente, é quo a amnistia vai tam longe que só em condições excepcionais deverá ser concedida. Era preciso que houvesse uma razão forte para que ela fosse dada, era necessário que houvesse uma corrente de opinião pública que a impusesse, mas isso não1 existia, e tanto assim .que os autores dês-te projecto aproveitaram o 9 de Abril para a aprovação deste projecto.

Sr. Presidente: entendo quenãoéjjsto que a propósito desta data, em que houve, uma divisão do exército português que se "bateu valentemente contra -oito divisões alemãs, em que a pretexto de celebrar esse feito, nós fôssemos nessa mesma data dar a amnistia a pessoas que praticaram actos de insubordinação.

Tem sido um grande erro da República as contínuas amnistias, a impunidade do crime.

Sr. Presidente: eu concluo as minhas considerações mandando para a Mesa a seguinte moçlo, que "é assinada por mina e pelo Sr. Vitorino Godinho:

«Considerando que não existe uma corrente da opinião pública impondo on aconselhando a concessão da amnistia;