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Sessão de 7 de Abril de 1913 15

vam para aquelas escolas, que tinham a sua carreira oficial completamente cortada. Nem mesmo êsses professores podiam leccionar fora da sua escola.

Pelo facto de serem professores dos centros republicanos não encontravam facilmente quem os quisesse para professores em suas casas.

Estas entidades sacrificaram-se pelas ideas republicanas, principalmente nos primeiros tempos em que se organizaram as escolas dos centros; raro era o professor ou professora que quisesse leccionar nas nossas associações.

Assim, em muitos centros, éramos nós, os directores dessas agremiações, que desempenhávamos às funções de professores.

Eu, Sr. Presidente, tratando-se de remunerar serviços à República, apresentaria uma proposta mais radical do que a que se está discutindo; a minha proposta seria para que se reconhecessem como escolas oficiais todas as escolas republicanas, e neste caso entravam todos os professores para a vida oficial, inclusivamente aquelas creaturas que, sem terem um diploma oficial, alguns serviços prestaram àquelas escolas.

Eu vou apresentar uma pequena emenda. Sabe o Senado as facilidades com que se passam atestados.

Quem fez parte das comissões de petições, viu como vinham muitos atestados que davam como entrados na revolução indivíduos que facilmente se apurava que não tinham tido nada com a revolução.

Ora, atendendo a isto, e ainda á dificuldade que teriam os centros actuais de averiguar a vida passada das escolas dêsses centros, e ainda por outros motivos, eu julgo que a redacção do artigo 1.° deve terminar nas palavras "na vigência dessas escolas", e nesse sentido mando para a mesa uma proposta.

Sr. Presidente: se não se adoptam estas precauções, nós ainda daqui a alguns anos estamos a colocar professores e professoras que pertenceram aos centros republicanos, emquanto que, formado o quadro, que pode ser pela Direcção Geral de Instrução Primária, fica fechado e definido o assunto.

Para a organização dêsse quadro far-se-hiam as necessárias investigações e marcar-se-hia um prazo necessário para reclamações.

Esta é a minha opinião, e, neste sentido, mando para a mesa uma proposta.

São lidas na mesa e admitidas à discussão, ficando em discussão com o artigo, as propostas do Sr. Feio Terenas.

Propostas

Proponho que o artigo 1.° termine nas palavras "na regência dessas escolas". = F. Terenas.

Substituição ao § único:

A Direcção Geral de Instrução Primária procederá ás necessárias diligências e inquéritos, e em presença dos quais formará o quadro dos professores e professoras a que deva ser aplicado o disposto neste artigo. = Feio Terenas.

O Sr. Afonso de Lemos: - Estou de acôrdo com o parecer da comissão do Senado e não com o que veio da Câmara dos Deputados.

É preciso reconhecer o mérito daqueles que souberam fazer a propaganda da República; todavia não vamos alêm daquilo que se deve dar e pôr de parte o concurso, como êle deve ser feito.

Relativamente ao artigo em discussão, levantaram-se dúvidas sôbre se deveriam ser as juntas de paróquia que passassem o atestado por serviços prestados nos respectivos centros ou se deveriam ser os corpos gerentes dêsses centros.

Ambos os campos tem razão. Parece-me que onde os indivíduos colaboraram é que lhes devem ser passados os atestados.

Os atestados de serviço prestado em centros não podem ser passados pelas juntas de paróquia; por outro lado os atestados passados pelas juntas de paróquia não podem ter carácter legal se não forem confirmados pelos centros e, nestes termos, proponho que o artigo 1.° seja substituído.

Dêste modo são os corpos gerentes a certificar que o professor prestou ali serviço e êsses corpos gerentes são reconhecidos pelas juntas de paróquia, que tem a sua responsabilidade perante o Govêrno.

Ficam conciliadas as cousas e cada um fica no seu lugar: os corpos gerentes reconhecem o serviço prestado e as juntas de paróquia autenticam o atestado.

É lida e admitida à discussão a proposta do Sr. Afonso de Lemos. É a seguinte: