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Sessão de 7 de Abril de 1913 11

§ único. A Direcção Geral de Instrução Primária poderá inquirir, por via dos inspectores, da autenticidade dos certificados e da veracidade do que neles se contêm.

O Sr. Presidente: - Está nos corredores o Sr. Carlos Calisto. Convido os Srs. Alberto Carlos da Silveira e Fortunato da Fonseca para introduzirem S. Exa. na sala.

Toma assento o novo Senador Sr. Carlos Calisto.

O Sr. Miranda do Vale: - No começo da sessão o Sr. Presidente propôs um voto de sentimento pela morte do irmão do nosso colega Sr. Martins Cardoso.

Na ocasião eu não estava presente e, por isso, faço agora a declaração de que, em nome dos Senadores da União Republicana, me associo a êsse voto de sentimento.

O Sr. João de Freitas: - Sr. Presidente: associo-me tambêm a êsse voto de sentimento.

O Sr. Ladislau Piçarra: - É para declarar que me associo, em meu nome e no do Sr. Goulart de Medeiros, ao voto de sentimento proposto por V. Exa.

O Sr. José de Pádua: - É para me associar, em meu nome, ao voto proposto por V. Exa.

O Sr. Nunes da Mata: - Associo-me tambêm a êsse voto de sentimento.

O Sr. Leão Azêdo: - Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a mesa um aditamento ao artigo 1.°

Leu-se na mesa e foi admitida a seguinte

Proposta

Proponho que no artigo 1.°, entre as palavras "concurso e tempo" se interponham as seguintes: "provimento definitivo, promoção de classe, regência de escolas centrais e interina das de ensino normal e aposentação". = Leão Azêdo.

O Sr. Pais Gomes:-E para mandar para a mesa uma substituição a uma parte do artigo.

Diz o artigo: "autêntica certidão".

A certidão refere-se sempre a um documento e não a um facto, mas alêm disto, para esta certidão ser um documento oficial, é preciso que seja passado por pessoa que exerça cargo oficial.

O Sr. Evaristo de Carvalho: - É uma questão de palavras.

O Orador: - Êste documento não pode, pois, ter valor oficial.

Em consequência do que acabo de dizer, proponho a eliminação do parágrafo.

Proposta

Proponho que no artigo 1.° do parecer da comissão se substituam as palavras: aquando suficientemente documentado, etc., etc., até... regência", pelas seguintes: "comprovado por atestado requerido à junta de paróquia da freguesia em que existam tais centros e passado mediante deliberação tomada em sessão".

Consequentemente proponho a eliminação do § único do mesmo artigo. = Pais Gomes.

E lida e admitida.

O Sr. Leão Azêdo: - Sr. Presidente: começo por declarar que não me é possível compreender bem as razoes, que parecem ser de índole técnica e jurídica, há pouco apresentadas, na apreciação do corpo do artigo 1.° do projecto em discussão, pelo meu amigo e ilustre Senador o Sr. Dr. Ricardo Pais Gomes, ao qual, todavia, forçoso é atribuir especial autoridade no assunto que estamos discutindo.

Asseverou S. Exa. que ao documento, atestado ou certificado de competência ou de efectividade de serviço dos professores primários dos centros republicanos, autenticado com as assinaturas dos membros dos corpos gerentes dos centros onde os professores serviram não pode, não deve, em boa nomenclatura jurídica ou administrativa, dar-se o nome de certidão.

Eu devo confessar, com sinceridade, que sou, se não absolutamente leigo, pelo menos ignoramente hóspede nestes assuntos de terminologia jurídica, parecendo-me, todavia, que a palavra certidão qualifica ou denomina, de maneira precisa, o documento de certificação de tudo que se quere provar, e, desta arte, não entendo que uma autêntica afirmação, assinada pelos corpos gerentes dum centro republi-