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12 Diário das Sessões do Senado

cano, não seja ou não possa denominar-se, sem grave êrro, uma certidão.

Creio que o é. E uma afirmação escrita e assinada, que prova, que atesta, que certifica.

Não é preciso, suponho, ser jurista, ou ter andado em Coimbra a estudar os cursos de direito administrativo, ou o quer que seja. Toda a vida e a toda a gente tenho ouvido chamar uma certidão.

Disse tambêm S. Exa. que êste adjectivo - autêntico - não quadra aqui bem, aposto a substantivo certificado, ou certidão.

Não quadra? Porquê?

Pois se essas certidões são pelos corpos gerentes dos centros escolares assinadas, reconhecidas depois, autenticadas, porque não chamar-lhe certidões autênticas, ou autenticas certidões?

Creio bem que, mais ou menos, isto está no ânimo de toda a gente.

Disse ainda S. Exa. que lhe parecia que essas certidões não deviam ser passadas pelos membros dos corpos gerentes dos centros republicanos, porque estas instituições, e esta razão afigura-se-me peregrina, não tem existência oficial.

Não tem, certamente, existência oficial, mormente agora, em que não tem existência de qualidade alguma, porquanto, em máxima parte, foram extintas. Mas esta qualidade oficial, estritamente para os efeitos de certificação, poderemos nós dar-lha, e isto, repito, limitadamente para êsses efeitos.

Acrescentou mais S. Exa. que lhe parecia que as juntas de paróquia é que deviam substituir, para êste efeito, os corpos gerentes dos centros.

Nesta conjuntura é evidente que, tirante casos de excepção, seriam as jantas de paróquia que teriam de inspirar-se naquilo que lhes fôsse comunicado pelos mesmos corpos gerentes, teriam de informar-se junto dêstes acêrca do tempo de efectividade de serviço escolar dos professores.

Teríamos, por consequência, dois pedaços de caminho a transitar, duas parcelas de tarefa a executar; primeira: obter o depoimento ou informações dos corpos gerentes ; segunda: obter a certidão por intermédio das juntas de paróquia.

Interrupção dos Srs. Afonso de Lemos e Nunes da Mata.

Eu tomo certidão no sentido de certificado. É uma cousa que se aproxima muito de certidão.

Se, porem, V. Exa. e os técnicos entendem que deve ser certificado, eu não tenho dúvida, perante mais elevada autoridade, em dobrar a minha cerviz.

Com respeito ao § único, está claro que S. Exa. o Sr. Pais Gomes foi absolutamente coerente. Se êste ilustre Senador entende que a certificação ou certidão, ou como entenderem dever chamar-lhe, da parte dos corpos gerentes, deve ser substituída por certidão da junta de paróquia, evidentemente seria extemporâneo estar a exigir a verificação da sua autenticidade por parte dos inspectores escolares. Todavia, entendo que essa fiscalização, pelo que diz respeito à veracidade das afirmações contidas na certidão, pode e deve ser mantida. De resto, essa mesma função em análogos casos tem sido cometida, e continua a sê-lo, aos mesmos inspectores, no que respeita a documentos, ainda que sejam oficiais. Está isto consignado na legislação do ensino primário, da mais antiga á mais moderna.

Eis por agora, Sr. Presidente, o que se me oferece dizer em resposta ás palavras do ilustre Senador, o Sr. Pais Gomes.

O Sr. Pais Gomes: - Sr. Presidente: eu fiz a minha proposta realmente um pouco guiado por aquelas doutrinas que em Coimbra bebemos, por aquilo que, fora de Coimbra, a prática forense nos leva a aprender e pelos princípios que nos são fornecidos a nós, homens do foro, para a interpretação das leis e que não são desnecessários ao legislador para fazer leis, a fim de saber o valor das palavras, como as deve empregar e onde as deve empregar.

Ora eu não me espanto de que o Sr. Leão Azêdo não esteja ao facto destas diferenças, que há entre certidão, certificado e atestado, para se admirar de que eu venha com a minha proposta. Na verdade, certidão, certificado e atestado, são afirmações, mas uma ou outra das três afirmações tem determinado valor e é nessa distinção de valor da afirmativa, que cada um dêstes documentos faz, que está a. razão de ser da sua distinção, porque a primeira certidão, tal como o Sr. Leão Azêdo a põe e defende aqui, na lei, não tem cabimento nenhum, porque o que aqui se pretende