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Sessão de 7 de Abril de 1913 13

comprovar não consta de nenhum arquivo oficial, única estacão que pode passar certidões, à face da jurisprudência. Os centros, embora tenham escrita e sejam associações sujeitas, de certa forma, à fiscalização do Estado, não são repartições públicas onde se possa ir buscar uma certidão, quando muito pode lá ir buscar-se um atestado, porque nem mesmo um certificado se pode lá ir buscar.

Ai está a razão da necessidade de se substituir a palavra certidão por atestado.

Quanto ao facto do Sr. Leão Azêdo dizer que nós vamos dar autoridade oficial aos membros dos corpos gerentes dos centros, é preciso atender ao seguinte: - que nós não estamos a legislar para corpos gerentes passarem atestados de futuro, estamos simplesmente a legislar, quanto a corpos gerentes que existiram até 5 de Outubro e, portanto, a legislar para professores que o eram dêsses centros até 5 de Outubro, porque, de 5 de Outubro para diante, a lei não pode ter aplicação nenhuma. Ora estar-se a reconhecer autoridade pública àquilo que desapareceu em 5 de Outubro e que até aí a não tinha, é um contrasenso que, de forma nenhuma, se pode admitir num corpo legislativo como o Senado.

Mas, Sr. Presidente, reconhecer autoridade pública a corpos gerentes de centros republicanos seria tambêm cair naquele defeito, que eu apresentei há pouco de não haver documentação oficial por onde se pudessem determinar e, até, por onde se pudessem impor responsabilidades sôbre as pessoas que eram, de facto, os membros dêsses corpos gerentes. Assim, num concurso, aparece um atestado de, que o professor A regeu uma escola dum centro republicano durante certo tempo e assinam êsse atestado os indivíduos A, B, C, D: quem tiver de fazer a classificação dos concorrentes a êsse concurso principia a ter esta dificuldade pensando para comsigo quem me garante que êsses indivíduos A, B, C e D são, realmente, membros dos corpos gerentes dêsses centros?

Quem me garante que, realmente, êsses centros existiam?

Para evitar abusos é, pois, necessário e indispensável que êstes documentos sejam passados por entidades oficiais.

É preciso tambêm que se defina o que era um centro republicano até 5 de Outubro de 1910, a fim de que de hoje para amanhã não. apareçam mais centros do que realmente existiam. A lei tem de ser clara nesta ponto, para que as dúvidas e as incertezas não apareçam a cada momento.

Terminando, pois, Sr. Presidente, eu entendo que os atestados de serviço prestado pelos professores nos centros republicanos devem ser passados pelas juntas de paróquia e não pelos membros dos corpos gerentes dêsses mesmos centros.

O Estado não pode de forma alguma conformar-se com documentos passados por associações particulares; tem, necessáriamente, para o fim em vista, que os exigir às estações oficiais. Isto é que é correcto e só assim se deve proceder.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Leão Azêdo: - Sr. Presidente: não costumo convencer-me logo à primeira; porêm, como os argumentos apresentados pelo Sr. Pais Gomes, quanto à primeira parte, são de ordem jurídica e não alteram em nada a essência do assunto em debate, eu não tenho dúvida em concordar com S. Exa. em que a palavra "certidão" seja substituída pela palavra "atestado".

Com relação ao facto da Direcção Geral de Instrução Primária poder inquerir, por via dos inspectores, da autenticidade dos certificados e da veracidade do que neles se contêm, facto que S. Exa. muito estranhou e a que fez vários reparos, eu devo dizer que já a legislação de 1901, 1902 e 1911 continha disposições muito semelhantes.

Entendo, por conseguinte, que êste § único tem toda a razão de ser e que os receios do Sr. Pais Gomes são infundados.

Concordo com a primeira parte das suas considerações, mas discordo, em absoluto da segunda.

Eu proponho que esta proposta seja fraccionada em duas partes, votando-se separadamente a primeira parte, com a qual concordo, e a segunda com que não concordo.

O Sr. João de Freitas: - Sr. Presidente: efectivamente nós só prestamos a devida atenção às cousas, quando alguém nos faz ver o êrro em que podemos incorrer.

A proposta do Sr. Pais Gomes tem toda, a razão de ser.

Propôs S. Exa. a substituição da pala-