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Sessão de 7 de Abril de 1913 9

antes deve. considerar-se como uma grande medida de fomento da República. E necessário dar aos Governos, que honram a República, êste poder como uma defesa necessária para não suceder o que em outros países tem sucedido; é preciso, sob êste ponto de vista da educação, pôr um pouco de parte a competência para nos defendermos pela educação. Precisamos de firmar a marcha livre e desimpedida da República para, depois, podermos realizar todas essas obras de competência e reparação.

Comparando a proposta da Comissão do Senado, com a proposta aprovada pela Câmara dos Srs. Deputados, é fora de dúvida haver da parte do Senado mais cuidado no ponto da recompensa.

Portanto eu concordo com a doutrina do artigo 1.° e § único, porque dá realmente á Direcção Geral de Instrução Primária competência para averiguar a veracidade dos certificados passados pelas Direcções dos Centros.

O artigo 2.° consubstancia a matéria da proposta de lei n.° 57-B; é apenas uma preferência de que resulta não só gravame para os professores, como os coloca em condições dêles não poderem ir ao concurso, porque podem aparecer outros melhor classificados, e êstes cidadãos que prestaram relevantes serviços à República vêem se na necessidade de terem de ir para fora de Lisboa. Ora, o direito de concorrerem ao concurso já êles o tinham; não precisavam de vir pedir ao Parlamento que lhes fôsse reconhecido êsse direito; o que êles pedem como motivo de recompensa, é que lhes seja garantido o direito de preferência a todos, os outros.

Nas minhas palavras não ponho senão o calor de quem reconhece que se trata apenas de uma recompensa de relevantes serviços, prestados por aqueles que se sacrificaram pela República.

O Sr. Cupertino Ribeiro: - Talvez V. Exa. não esteja certo que nós subsidiámos sempre os professores das escolas dos centros; eu subsidiei quási todas, como ainda hoje subsidio algumas, e êsses professores eram mais bem pagos, que os professores das escolas oficiais.

O Orador: - Se V. Exa. assim o entende, êste projecto não é digno de atenção; agora se V. Exa. acha que realmente êsses serviços valêm mais do que o meta! com que foram pagos, reconhecerá a razão de ser do seu pensamento.

O Sr. Cupertino Ribeiro: - Por isso se dão algumas vantagens e se estabelecem certas garantias.

O Orador:-Eu não compreendo, Sr. Presidente, que se considerem uns, porque prestaram serviços à República e não se considerem outros, que os mesmos serviços prestaram.

O que acho é que êste projecto vem tardiamente...

O Sr. Nunes da Mata (interrompendo): - É certo que todos os professores e professoras dos centros republicanos trabalharam com dedicação a bem da República.

É certo que êsses professores eram remunerados, mas o dinheiro para essas remunerações obtinha-se à custa de donativos.

Eu no meu concelho tambêm concorri para êsses donativos, mas a verdade é que o vencimento dos professores era perfeitamente miserável e, sendo assim, pode dizer-se que êsses professores trabalharam por dedicação à causa da República.

O Orador: - E demais toda a gente conhece as dificuldades que havia no tempo da propaganda republicana e 08 sacrifícios que muitos fizeram para que a República fôsse proclamada.

Pois é necessário que êsses serviços não sejam esquecidos, e é isto que o Senado deve ter em vista.

Termino, Sr. Presidente, dizendo que me parece que o projecto ficará nas condições devidas se se suprimirem as primeiras palavras no artigo 2.°

Desta maneira, a Direcção Geral de Instrução Primária fica em condições de poder fiscalizar a autenticidade dos atestados que lhe forem apresentados.

Vou mandar a minha proposta para a mesa.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Peço a V. Exa. que reserve a apresentação da sua proposta para quando se discutir a especialidade.