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Sessão de 16 de Dezembro de 1918 13

pelo bárbaro atentado de que foi vítima o Sr. Dr. Sidónio Pais e contra o que lavro tambêm p meu veemente protesto.

Quaisquer que fossem os defeitos que o malogrado Presidente pudesse ter — os defeitos são próprios de toda a criatura humana — o facto é que o país não pode esquecer os seus serviços.

Ao capitaniar a revolução de Dezembro do passado ano, teve êle incontestavelmente por fim, como disse algures, restaurar o império da lei e da justiça.

Creio firmemente que foi seu intuito engrandecer a nossa Pátria.

Julgo assim que as melhores homenagens a prestar à sua memória não consistem apenas em discursos, por muito eloquentes que sejam, mas em se unirem, neste grave momento, todos os bons portugueses pondo de parte credos políticos e abatendo as bandeiras partidárias, para continuarem a obra por êle começada.

O Sr. Novais da Cunha: — Sr. Presidente: em nome das corporações que represento, devo declarar a V. Exa. e à Câmara que me associo com a maior dor a todas os manifestações de sentimento da Câmara péla morte do querido Presidente Sr. Dr. Sidónio Pais.

O orador não reviu.

O Sr Presidente: — Está esgotada a inscrição.

Suspendo a sessão por meia hora em sinal de sentimento.

Eram 15 horas e 5 minutos.

Reabertura da sessão às 18 horas e 15 minutos.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se o seguinte

Projecto de lei

Artigo 1.° São suspensos, até a revisão constitucional determinada no artigo 2.° das disposições transitórias do decreto n.º 3:996, de 30 de Março de 1918, os artigos 116.° a 121.°, inclusive, dêste decreto.

§ único. Até à revisão constitucional considera-se em pleno vigor a Constituição Política de 1911, na parte alterada pelos referidos artigos.

Art. 2.° O Presidente da República, a eleger desde já, nos termos do § 2.° do artigo 38.° da Constituição Política, exercerá o cargo até a posse do presidente da República que fôr eleito, de harmonia com o novo Estatuto Constitucional.

Art. 3.° Até a posse do Presidente da República, que o Congresso, vai, eleger, conforme o citado artigo 38.º, §§ 2.° é 3.º, são mantidos na plenitude do Poder Executivo os actuais Ministros ou Secretários de Estado, sob a presidência do Ministro da Marinha e interino dos Negócios Estrangeiros, almirante Sr. João do Canto e Castro Silva Antunes.

Art. 4.° Esta lei considera-se desde já promulgada e entra imediatamente era vigor.

Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrário.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Oliveira Santos: - Requeiro, que entre imediatamente em discussão com dispensa de todas as formalidades regimentais (Apoiados).

O Sr. Castro Lopes: — O mesmo requerimento ia fazer.

Em face dos considerandos que precedem a proposta e que mostram a gravidade do momento sob diversos aspectos, nada mais se me oferece dizer acêrca da necessidade da aprovação desta proposta.

O Sr. Pinto Coelho: — Breves palavras vou dizer, começando por declarar que dou o meu voto ao projecto que acaba de ser lido. Simplesmente como vejo que, por êle, são revogadas diferentes disposições da lei eleitoral, devo explicar que está muito longe do meu espírito contribuir para que, sobretudo neste momento, seja anulada, em qualquer ponto, a obra do Sr. Dr. Sidónio Pais.

Trata-se apenas de atender a uma situação essencialmente provisória.

Suspendem-se diversos preceitos da lei eleitoral, obra do Govêrno do extinto Presidente, mas não se revogam.

E nesse sentido que eu aprovo o projecto em discussão.

Fica assim explicado o meu voto, e desejo que estas minhas palavras fiquem consignadas na acta.

O Sr. Mário Monteiro: — Sr. Presidente: pedi a palavra para declarar à Cama