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Sessão de 12 de Fevereiro de 1920

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que examinar esse orçamento minuciosa* mente, depois do Governo ter feito o mínimo das reduções.

Se a comissão de finanças tivesse de ser consultada, teria dito isto mesmo que eu acabo de dizer para conhecimento do nosso ilustre colega, que foi Ministro da Agricultura, e assim S. Ex.a verá que não são razões de ordem técnica que levam a Câmara a suspender o decreto que S. Ex.a referendou, mas razões de alto interesse nacional, razões absolutamente respeitáveis para todos nós, e que me levam a mim a ter o desgosto de votar contra a organização de que se trata, a qual, no entender do Sr. Lima Alves, satisfazia inteiramente .aos interesses do País.

O orador não reviu.

O Sr. Gonstâncio de Oliveira: — Sr.

Presidente: vou ser breve, porquanto não tenho necessidade de me alongar em considerações depois do que acaba de dizer o Sr. Herculauo Galhardo e da apresentação da moção do Sr. Pais Gomes; mas julgo-me na obrigação de dizer algumas palavras sobre o assunto, porque fui um dos senadores que intervieram na discussão da autorização concedida ao Ministro da Agricultura para remodelar o seu Ministério, e ainda porque foi em virtude do que eu então disse, que o Sr. Vasconcelos Dias apresentou uma proposta tendente a incluir no artigo 189.° uma disposição a que o.Sr. Herculano Galhardo chamou — a lei travão, — disposição que não permitia o aumento de despesa, quer no que respeita a material, quer no que respeita a pessoal.

Sr. Presidente: uma das razões da suspensão desse decreto é a de que ele ia alargar o quadro dos funcionários do Ministério da Agricultura.

O Sr. Vicente Ramos já provou, com números, que, se não tinha havido um aumento de funcionários, na quantidade, havia, pelo menos, na qualidade, e o Sr. Cristóvão Moniz respondendo a S. Ex.% disse que no Ministério da Agricultura ingressaram os funcionários do extinto Ministério das Subsistências.

Ora eu devo recordar que, na ocasião em que se discutiu a extinção do Ministério das Subsistências, se resolveu que os funcionários desse Ministério passa-

riam para o Ministério da Agricultura, mas constituindo um quadro privativo, e parece que assim se fez, porque o quadro dos funcionários deste Ministério não aumentou em quantidade, mas em qualidade. Assim, de 111 aspirantes que havia, passou a haver apenas 34, porque os restantes foram promovidos a terceiros e segundos oficiais, e as 21 "dactilógrafas passaram à categoria de terceiros oficiais e não sei se a segundos e primeiros oficiais.

Daqui resultou um aumento de 12 contos.

Disse o Sr. Herculano Galhardo que se conseguiu uma economia de 8:000$.

Eu peço licença para dizer que não se fez economia nenhuma, porque as reduções de despesas que se fizeram, incidiram apenas sobre as verbas para material e despesas gerais.

Ora como disse o Sr. Vicente Ramos, as despesas com material e expediente são as necessárias e não simplesmente as previstas.

Reduzirem-se agora as verbas para tal fim para depois serem aumentadas por meio de créditos extraordinários: ao passo que as verbas para pagamento ao pessoal, serão gastas integralmente.

JE eis como a economia no global ó fantasmagórica, sendo apenas positivo o aumento de 12:000$ na verba destinada ao pessoal.

Foram estas as razões que levaram, certamente, o Sr. Ministro, autor do projecto de lei em discussão, a vir trazê-lo à apreciação da Câmara, e, pelas mesmas razões, o Senado deverá aprovar esse projecto.

Indiscutivelmente que o Sr. Ministro da Agricultura, que fez a remodelação desse Ministério, não acatou, nos precisos termos, a autorização que o Parlamento lhe tinha dado para tal fim.

Tenho dito.

Õ Sr. Lima Alves: — Sr. Presidente: poucas palavras direi.

Parece, Sr. Presidente, que fui profeta e ser profeta na sua terra é umat cousa rara.