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Sessão de 8 de Dezembro de 1920

lacto que resulta das considerações feitas polo Sr. Ministro do Trabalho, x1./ que a ordem da suspensão da eleição não partiu do Sr. Ministro do Trabalho. Supòe S. Ex.11 que ossa ordem, visto que foi invocado o pretexto da alteração da ordem pública, partisse do Ministério do Interior.

É já estranho o facto de partir do Governo nina ordora para adiar um acto, que é da exclusiva competência da corporação a que diz respeito, dentro da letra dos seus estatutos, mas mais estranho e extraordinário é que essa ordem partisse não do Ministério do Trabalho, mas do Ministério do Interior, visto que as Misericórdias são dependentes do Mi-nistóno do Trabalho.

Não se sustentam de modo nenhum, polo menos pelo quo diz respeito à elei-çAo da Misericórdia de Santa Gomba, que se realizou na maior paz do mundo, o.s receios que só existiram no ânimo daqueles que os invocaram para o adiamento da eleição.

Como se trata de factos irregularíssi-mos, certamente o Sr. Ministro do Trabalho, a quem presto as minhas homenagens, inundará proceder ao acces>ário inquérito para SP averiguar a quem cabe a responsabilidade das indicações feitas para se chegar a uni tal procedimento.

Como disse, o Governo não podiu intervir desta maneira directa em actos que são da exclusi\a competência das corporações, de harmonia com o regime dus seus estatutos. Nestes casos, a irregularidade não só do pretexto invocado, mas da ordem dada, é manifesta; e ou espero que o Sr. Ministro do Trabalho tome as providências necessárias para que no mais breve espaço de tempo se estabeleça a normalidade, mandando que as ordens dadas fiquem sem efeito, tanto mais que a situação da Misericórdia de Viseu é auor-malíssimii : averiguou-se que se gastaram algumas dezenas de coutos do capital dessa Misericórdia.

Para tudo isto chamo a atenção do Sr. Ministro do Trabalho.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Trabalho (José Do-mingues dos Santos): — Pouco tenho a acrescentar às considerações já, -feitas. In-vocou-so a ordem pública. Era iss>o mo-

tivo bastante pura o procedimento do Sr. Presidente do Mini>tério, que tem por principal tini a manutenção da ordem pública, custe o quo custar.

Diz S. Ex.a — e eu não tenho motivo algum para duvidar — que a situação da Misericórdia de Viseu é anormalíssima. Tratarei de providenciar e posso garanlir a V. lix.a que o meu procedimento há-de ser de harmonia com os altos interêísses da República, e da referida Misericóidia.

Pro\ idrnciarei por fornia a cessarem todas as irregularid.ides.

O orador não reviu.

O Sr. Alves de Oliveira: — O assunto para que eu desejo chamar a atenção do Sr. Ministro do Trabalho é referente à sau.de pública em Ponta Delgada.

Apareceu ali uma epidemia, que tem sido combatida, quanto possível, cora os recursos das corporações administrativas; mas, ao mesmo tempo que surgia essa epidemia, manifestava-se umq episootia, sendo indispensável proceder a nma desratização, que exige um trabalho verdadeiramente intensivo e que demanda o dispêndio «lê importantes quantias.

Essas despesas tem sido feitas pelas respectivas corporações administrativas, mas as suas receitas não comportam as despesas que é preciso fazer.

Em 18 do mós passado foi publicada uma lei que reforça verbas destinadas ao combate de epidemias. Esse refOrço é de 200 cantos.

Eu venho pedir a S. Ex.a que dessa verba «eja. distraída uma importância, que vá servir de auxílio monetário à corporação, administrativa {ta Ilha do S. Miguel.

É Cste pedido que eu tenho junto de mim, num telegrama do presidente da Câmara de Ponta Delgada e que ou transmito ao Sr. Ministro do Trabalho, a fim de que S. Jíx.a dO as necessárias providências.

Peço licença para enviar a S. Ex.a o telegrama a que me refiro.

Tenho dito.

O orador não reviu.