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Sessão de 13 de Abril de

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: — Vou abrir a inscrição para antes da ordem do dia.

Cumpre-me avisar o Senado de que as missões estrangeiras recebem os membros do Senado a qualquer hora depois da sua chegada a Lisboa.

O Sr. Alves de Oliveira: — Sr. Presi-: dente: o Diário do Governo, l.a série, de 9 do corrente, publica as duas leis votadas pelo Parlamento concedendo a amuis-tia. A primeira diz respeito.aos crimes de natureza política, social e religiosa; a segunda aos crimes cometidos por militares.

Sucede, porém, que esta lei, tal como se encontra publicada nesse número do Diário do Governo, não corresponde àquilo que foi votado nesta casa do Parlamento. Assim,.diz-se ali, que ficam exceptuados da amnistia os crimes previstos nos artigos 69.° e 80.°, quando, em virtude duma proposta de substituição que tive ocasião de enviar para a Mesa, á redacção não era esta.

Sr. Presidente: isso mesmo resultou da palavra «inclusive», que em seguida ao artigo 80.° se encontra. Não fazia sentido que fosse para isentar estes dois artigos necessária a palavra «inclusive».

De modo que, Sr. Presidente, trata-se certamente, não duma deficiência, ou erro resultante do autógrafo enviado para a Imprensa Nacional, mas dum erro de composição., por isso que não fazia sentido tal como se encontra redigido, porquanto trazia e traz o inconveniente de que a todos os indivíduos militares que tivessem sido condenados por virtude daqueles artigos, não lhes aproveitar a amnistia.

Por isso ou entendo que se deve fazer uma rectificação e ser publicada novamente essa lei.

Devo acrescentar que a minha propôa= ta de substituição ao artigo não é mais do que a reprodução da proposta ministerial vinda da Câmara dos Deputados.

Portanto isto não passa de um erro tipográfico.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente : — Vou rnandaf comunicar ao Sr. Presidente do Ministério para ser rectificado.

O Sr. Pereira Osório: —No próprio dia do falecimento de Alexandre Braga, foi presente na Câmara dos Deputados uma proposta de lei concedendo uma pensão à viúva e filhas do falecido, cuja urgência e dispensa do Regimento foi votada por unanimidade.

Requeiro também que se consulte a Câmara sobre se vota a urgência e dispensa do Regimento para essa proposta, que já chegou a esta Câmara e que tem o n.0 813. '

Os Sr s. Pereira Osório, Pais Gomes, Lima Alves, Dias de Andrade e Vicente Ramos, em nome doe partidos que repre* sentam, dão o seu voto à urgência e dispensa do Regimento.

Lê-se na Mesa. É a seguinte:

Proposta de lei n.° 813

Artigo 1.° É concedida à viuva e aos filhos do cidadão Alexandre Braga a pen-~ são anual e vitalícia de 3.600$ isenta de imposições legais, a partir do dia do falecimeuto do mesmo cidadão.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da República, 8 de Abril de 1921.— Abílio Correia da Silva Marcai — Saltasar de Almeida Teixeira —• António Marques das Neves Mandas.

O Sr. Pereira Osório: — Mando para a Mesa a seguinte alteração ao artigo 1.°:

A sua doutrina está no espírito de todos. Quando foi da pensão à família de Caldeira Scévola adoptou-sè em artigo igual, a redacção que veio da outra Câmara, e sucedeu que, quando se foi buscar o título de renda vitalícia, que representava a pensão foi dito que haviam de se passar sete títulos, atendendo a que as ^pessoas de família eram seis filhos c a mãe, indo abranger dois que eram maiores. Tal não era o espírito da lei.

Nestas condições, eis a razão da minha substituição concedendo-se a pensão à viúva e filhas em partes iguais.

Lê-se na Meeã. É a seguinte \

Proposta de substituição

Proponho que o artigo 1.° da proposta de lei n.° 813 seja substituído pelo se^ guinte: