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Sessão de 13 de Abril de 1921

Nada disto se daria com a exploração particular.

Desde que os fabricos e reparações sejam ciados a uma companhia, ou empresa, que dêlé^ tome conta, as despesas do Arsenal deixando de estar no nosso Orçamento permitirão que o déficit seja um pouco atenuado.

E evidente, meus senhores, que • com esta minha proposta não deixaremos de' tratar da situação futura do pessoal, que actualmente está ao serviço do Arsenal»

O pessoal tem direitos adquiridos, tem regulhs que de fornia alguma podem ser descuradas. No contrato a fazer-se-procurar-se-ia estabelecer um acordo com a empresa, que tomasse conta do Arsenal, no sentido de que aceitasse esse pessoal, reservando-se, no emtanto, o direito de escolher, de entre ele, os operários que tenham competência profissional, devidamente comprovada. E os que sobejassem, o Estado procuraria colocá-los em qualquer outra indústria, ficando assim garantidos os seus direitos.

Ficaríamos tendo, desta forma, no nosso País, um arsenal que poderia prestar bom serviço ao fabrico'e reparações de navios mercantes, tanto nacionais, como estrangeiros.

Com a -solução proposta não acabaria, portanto, esta indústria, e continuaríamos a ter pessoal especializado neste ramo da actividade humana. E com as carreiras, grelhas ou docas que eu lembrei, tornaríamos autónomos os serviços especiais dos submarinos, destroyers e canhoneiras, resulíando-nos que, em pouco tempo, poderíamos ter realmente uma marinha de guerra útil e prestáveL.E uma questão interessante e que eu submeto à apreciação de V. Ex.a.

Tenho dito.

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O Sr. Celestino de Almeida:—Sequeiro que se consulte a Câmara sobre se julga ou não conveniente a presença do Sr. Ministro da Marinha perante esta discussão. "

Consultada a Câmara resolveu afirmativamente.

O Sr. Presidenta : — Mandei convidar • o Sr. Ministro da Marinha a comparecer nesta sala. Entretanto ponho à discussão a proposta de lei n.° 768.

Lè-se na Mesa. E a seguinte:

Proposta de lei a»° 788

Artigo 1.° Ê anulado o decreto n.° 4:178,' de 27 de Abril de 1918.

Ari. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da República,-l de Março de 1921.— 'Abílio Correia da Silua Marcai — Baltasar de Almeida Teixeira,

' /Senhores Senadores.— As insígnias dos' oficiais -'T:ier::is estabelecidas no decreto n.° 4:178, de 27 de Abril de 1918, para o uniforme do Presidente da República, não têm entre nós a menor razão de ser.

Nos países cujas Constituições conferem aos Chefes de Estado os comandos superiores de todas as forças militares, tais como as da Itália, Sérvia, América do Norte. Argentina, etc., compreende-se" e é lógico aíé que esses Chefes dê Es- • tado usem os uniformes de oficiais, generais. Em Portugal, porém, cuja Constituição estabelece -0 regime parlamentarista e não confere ao Presidente da Re-púbiica comando algum das íôrças de mar e terra, não faz sentido que ele tenha de usar qualquer uniforme militar.

Tais são as razões porque a vossa comissão de administração pública, a cuja' apreciação foi submetido o projecto de lei' n.° 768, é de parecer que Gle seja aprovado •

Senado, sala das sessões da comissão/ 14 de-Março de 1921.— Joaquim Pereira Gil —JPasco Marques — J. Jacinto Nu-.nes, relator.

O Sr. Presidente: — Está em discussão.

Pausa.

Foi aprovada na generalidade e na especialidade sem discussão.

Entra na sala o Sr. Ministro da Marinha.

O Sr. Presidente':—Como já está presente o Sr. Ministro da Marinha continua . a discussão da proposta de lei n.° 410.