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Diário das Sessões do Senado

obra, quancío a divisa cambial seja x, e o juro do desconto seja y, quantias em que se acordará, tanto mais que me consta que o adjudicatário est^ na disposição do entrar nesses entendimentos.

Se o projecto, não ó bom, é contudo digno de aceitação c, por isso, deve ser aprovado, para que nElo sejam proteladas por mais tempo as aspirações de nós todos.

Tenho dito.

O Sr. Ministro da Marinha (Fernando Brederode): — Sr. Presidente: talvez fosse mais conveniente repetir a minha opinião sobre este assunto depois de falarem outros Srs. Senadores, que se acham 4'nscritos. lias acerca do que o Sr. Cons-âncio de Oliveira acaba de dizer há uina rectificação de factos que conviria mais ser feita de s do já.

Eu não estabeleci, nem fiz ccmo bc.se da minha administração a cambial 5 3/g ou seja de 47(5 cada libra. Não foi essa a base da minha argumentação, foi simplesmente a exemplificação. 0 Não posso deixar de desejar até, como português que sou, que esta divisa cambial não se mantenha.

E quanto ÍLOS 20 por cento necessários para correcções cambiais, não são o produto duma fantasia, como supCe o ilustre Senador, mas sim a percentagem indicada pelo vogal-secretário da junta autónoma numa carta que em 27 de Fevereiro de 1920 dirigiu ao presidente dessa junta.

E essa informação foi-lhe fornecida pelo próprio empreiteiro, que diz precisar apenas de 20 por cento para fazer os seus pagamentos no estrangeiro.

Não estou fantasiando, como V. Ex.apc-poderá julgar, valho-me da opiniãD de todas as pessoas competentes que têm tratado deste assunto, e vou ler a Y. Ex.a um documento que está assinado pelo tenente Sr. Maldonado e que é dirigido ao almirante presidente da junta autónoma,

a A casa portuguesa calcula 80 por cento do casto da obra para pagamentos nc país, isto se não conseguirem aproveitar, como pensam, o carvão qua. se está explorando ao sul do Tejo».

Se o adjudicatário explorar o carvão ao sul do Tejo nem sequer os 20 por

cen'o para pagamento no estrangeiro são f precisos..

São tam usurariamente apresentadas as condições da casa que pretende fazer o contrato, (Apoiados), que eu vou mostrar a V. Ex.a como o carvão tem três correcções :

l.a Em consequência do câmbio por o carvão estar incluído nos 20 por cento, que se justificam ser corrigidos;

2.a Em consequência dos orçamentos suplementares por estar indicado o seu preço a 50$.

3.a Na ratificação cambial relativamente a esse orçamento suplementar visto q-je a proposta diz:

«Quando ao câmbio do dia da liquidação bimestral das obras feitas, o preço da libra seja inferior a 7$, a j unta autónoma lançará a seu crédito na proporção da quantia liquidada a importância correspondente a metade da diferença da libra para 7$.

Quando, pelo contrário, ao câmbio do dia da mencionada liquidação, o preço da^ libra seja superior a 7$, a junta autónoma lançará a seu débito a importância que proporcionalmente corresponda a metade da diferença do preço da libra para 7$».

E facto que a Junta Autónoma não interpreta esta cláusula como dando origem a rectificações cambiais sobre os orçamentos suplementares; e tem pelo seu lado a lógica e o bom senso. Mas eu prendo-me às palavras que ali estão escritas, e pre-gunto se na expressão quantia liquidada se distingue entre preço basilar e orçamento suplementar, ou se cingindo-se somente à interpretação gramatical, ela não compreende todos os pagamentos, todas as quantias liquidadas, seja qual for a sua origem.

De maneira que sobre aquela base de 50$ por cada tonelada de carvão tem de fazer-se as 3 indicadas correcções. O empreiteiro admite duas hipóteses. A hipótese da libra estar abaixo de 7$, e a hipótese da libra estar acima de 7$.

A primeira é quási certo que não se realizará; com a segnnda é que evidente-rneníe temos de contar.