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Sessão dê 13 de Abril de 1921

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Estas'.importâncias abrangem Q preço inicial das obras, e também as correcções que db 2 em 2 meses se teriam de fazer.

Uma só matéria prima como o carvão viria a sofrer três correcções de preços.

Os capítulos 3.° e 4.° da proposta precisam de ser refundidos radicalmente.

A Junta Autónoma também propôs varias alteraçõos à proposta, segundo o parecer do vogal secretário a que se refere a acta n.° 48 da, mesma Junta. Mas da opinião do empreiteiro sobre essas alterações não conheço documento, nenhum.

O Sr. Ministro das Finanças (António Maria da Silva): — O empreiteiro tem conhecimento oficioso. ,

• O Orador: — Se, na discussão, for presente alguma proposta, que ponha o Governo à ventado para não assinar o con-t trato, nas condições financeiras propostas pelo empreiteiro, perfeitamente, não sé deve pôr de lado. o assunto.

O que afirmo é que preferiria demitir--me de Ministro a ter de assinar esse coii-trato, tal como foi proposto pela Sociedade Comercial Financeira Limitada porque hão quereria .ligar o, meu nome a um contrato, que considero ruinoso.para o Estado. Creio .ter respondido. {Apoiados),

O Sr. .Erne.sto Navarro : — Tudo quanto só tem dito no Senado, acerca desta .proposta, confirma a importância do assunto, e a convicção de que ela precisa ser devidamente tratada.

Tinha resolvido falar na especialidade sob o ponto de vista financeiro, visto que esse aspecto da questão está abrangido no artigo 1.°, mas como na generalidade tem sido já tratado não posso deixar de o acompanhar na discussão.

E também vantajoso elucidar a Câmara sobre este problema desde o seu início, o que vou fazer, procurando ser o mais rápido possível,

Por decreto n.° 4:405 criou-se a junta

.autónoma, com as atribuições especiais

que consta das alíneas a), b), c) d) e .e),

•do~seu artigo 1.°, como sabemos. :

- . Para fazer face, aos ;eneargos daquelas

obras, o artigo 10.° manda inscrever durante seis anos consecutivos a verba de 6:500 contos, e o § único daquele artigo manda abrir um crédito de 500 contos, para as primeiras despesas.

A despesa total a efectuar com a execução de todas as obras enunciadas nas alíneas do artigo 1.° estavam pois orçadas em 9:500 contos, e agora só a parte referente às obras preparatórias para a mudança do Arsenal, importaria no mínimo irrealizável, de24:500 contos, quantia que a, aprovar-se o projecto em discussão, poderá chegar a cerca de 100:000 contos.

E noto bem o ilustre Deputado, Sr. Lobo Alves, em parte alguma do projecto se fala na aplicação à marinha mercante; pelo contráaio o decreto 4:405 restringe-a taxativamente à marinha de guerra.

Estes trabalhos, a cargo da junta au: tónoma deviam estar concluídos nos prazos estabelecidos no artigo 11.°, daquele decre'o. . . ,

Veio depois o decreto n.° 6:265, em virtude do qual foi autorizada a junta autónoma a contrair um empréstimo com, a, Caixa Geral de Depósitos, na importância de 12:000. contos, . .

Este decreto exorbitou .das .atrib.ú.içõps, do Poder Executivo, visto que o decreto n.° 4:405, não podia autorizar a contrair, empréstimos .além da quantia de 9:50d contos.. . . ,

Foi nestas condições, que va junta auto? noma, com o projecto elaborado para á trasladação.do Arsenal para a outra margem do Tejo, abriu concurso para as. obras preparatórias da transferência dq Arsenal, e arrematou-as- provisoriamente.

Notem V. ' Ex.as, que um dos artigos das bases do concurso, diz que a Junta não é obrigada a fazer a adjudicação definitiva, se reconhecer, que ela não é favo? rável aos interesses do Estado. , ,.