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Diário das Sessões do Senado

Tem-se dito que não seria fácil, era um novo concurso, conseguir a vinda de concorrentes para fazer a empreitada, em virtude da instabilidade nos preços dos materiais.

Esta apreensão não tem sombra de fundamento.

Quando a Junta abriu o concurso a que este projecto está ligado, é que não havia concorrentes possíveis, a não ser nas condições leoninas com que eles se apresentaram.

Agora já se não dá a mesma cousa.

Ainda há pouco tempo a colónia de Macau teve propostas para oxeeutar as obras do seu porto, que 'são muito mais importantes do que aquelas que a Junta projecta na margem sul do Tejo.

Hoje já não acontece isso, já aparecem concorrentes, razão por que se imp5e a abertura de novo concurso, visto o já realizado ser de consequências desastrosas. .

Feita a adjudicação provisória, a Junta viu que não tinha disponibiLdades financeiras para ocorrer às despesas resultantes da execução da empreitada, e por isso tentou negociar um empréstimo com á Caixa Geral de Depósitos.

Esta viu que a Junta não tinha base le-. gal para o pedir, nem ela era base legal para o!fazer; e, levado o assunto a Conselho dfl Ministros, este verificou ainda que àquele empréstimo era inconstitucional, razão porque veio ao Parlamento a proposta de lei que temos em discussão.

Razão alguma têm aqueles que se arreceiam de qualquer pressão jasíificada de, parte dos concorrentes, pois que a concessão foi provisória.

Se o não fosse o adjudicatário já devia ter entrado com mais 5 por ceuí:o de reforço ao depósito primitivo.

Portanto, Sr. Presidente, não há, nem haverá jamais, razão alguma para que se tenha de satisfazer qualquor indemnização, em virtude da inutilização do concurso realizado.

O Sr. Ministro da Marinha, na lucidfs-sima exposição que fez ao Senado, já confirmou os ciados financeiros qii3 sucintamente vêm expostos no parecer e, ca discussão do assunto na comissão, não se apresentou nenhum argumento eontra o. que o relatório sustenta.

Vejamos mais circunstanciadamente ©

lado financeiro do projecto' em discussão.

Temes, em princípio, uma empreitada de 24:500 contos à forfait, susceptível de correcções do duas espécies: a primeira é a correcção devida ao aumento de salários e de materiais, a outra é a correcção cambial.

O preço global de empreitada, que na hipótese irrealizável da libra a 7$ e do material, ter o valor constante das tabelas indicadas no parecer da comissão de finanças, é de 24:50(3 contos, seria já muito favorável, se não ultrapassasse 36:000 'Contos, sendo porém muito mais provável que passem de 42:000; e que chegue a 50:000 contos.

Para cada uma destas hipóteses, vamos fazer o cálculo das correcções cambiais, supondo o que n£io é decerto exagero, que o valor da libra se mantém no primeiro ano a 45$, e vai^progressiva-mente decrescendo até o 6.° ano, em que termina a construção, tendo então o va^ lor de 15$.

E oxalá não sejamos optimistas.

Pára a base de 24:500 contos, os orçamentos suplementares, supondo os pagamentos divididos por seis prestações anuais, de 4;083 contos, seriam respectivamente :

Contos

1.° ano .......... ,. 11:083

2.° ano........... 9:624

3.° ano . . •......... 6:708

4.° ano........... 5:250

5.° ano............ 3:792

6.° ano ........... 2:333

Total..........38:790

o que somado com os 24:500 do forfait daria um total da 63:290 contos.

Terá os 30 per cento da cobertura exagerada, a que o parecer se refere, mais 60 por cento de 38:790, isto é, 7:500 contos, mais 23:274 contos, ou sejam 30:774 contos.